Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.649, DE 2 DE JULHO DE 2026
Secretaria de Defesa Agropecuária
- Data de publicação
- 06/07/2026
- Data de assinatura
- 02/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.649, DE 2 DE JULHO DE 2026
Prorroga a Consulta Pública, até o dia 03 de agosto de
2026, da minuta de Portaria que institui o Programa
Nacional de Prevenção e Controle do Cancro
Bacteriano da Videira (Xanthomonas campestris pv.
viticola sin. Xanthomonas citri pv. viticola).
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o arts. 23 e 48, do Anexo I ao Decreto
nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114,
de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, no Decreto nº 5.741,
de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 38, de 1º de outubro de 2018, e o que
consta do Processo nº 21000.047477/2025-95, resolve:
Art.1ºFicaprorrogadaaConsultaPública,atéodia03deagostode2026,daminuta
de Portaria que institui o Programa Nacional de Prevenção e Controle do Cancro Bacteriano da
Videira (Xanthomonas campestris pv. viticola sin. Xanthomonas citri pv. viticola).
Parágrafo único. O Projeto de Portaria encontra-se disponível na plataforma
eletrônica do Governo Federal: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/, link Acesso à
Informação, menu Participação Social, submenu Consultas Públicas.
Art. 2º As sugestões, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas via
Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa
Agropecuária - SDA/MAPA, por meio do LINK: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/.
§1º Para ter acesso ao Sistema de Monitoramento de Atos Normativos -
SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso -
SOLICITA, do MAPA, por meio do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.
§2º Os critérios para aceitação das sugestões de alteração, inclusão ou exclusão
nos textos levarão em conta a obediência aos demais ditames legais, a relevância e o
impacto positivo da contribuição para a efetividade do Programa Oficial de Prevenção e
Controle de Pragas em referência.
Art. 3º A inobservância de qualquer inciso do art. 2º, desta Portaria, implicará
na recusa automática da sugestão ou comentário encaminhado.
Art. 4º Findo o prazo estabelecido no art. 1º, desta Portaria, o Departamento
de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas deverá avaliar, em articulação com a área técnica
envolvida com o tema objeto desta Portaria, as sugestões recebidas e proceder às
adequações pertinentes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS GOULART
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 124
- Página
- 23
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Secretaria de Defesa Agropecuária
- Número do ato
- 1649
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:605454 · na fonte: dou-pdf/2026-07-06/do1/00018 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:45.