Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria PRES/INSS Nº 1.988, DE 24 DE julho DE 2026
Instituto Nacional do Seguro Social
- Data de publicação
- 27/07/2026
- Data de assinatura
- 24/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria PRES/INSS Nº 1.988, DE 24 DE julho DE 2026
Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.839, de 16 de maio de 2025, que estabelece o fluxo operacional para adesão, monitoramento e controle de resultados na gestão das filas extraordinárias e Pagamento Extraordinário do Programa de Gerenciamento de Benefícios do INSS.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.466475/2024-76, resolve:
Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.839, de 16 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 19 de maio de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Esta Portaria estabelece o fluxo operacional para adesão, monitoramento e controle de resultados na gestão das filas extraordinárias e Pagamento Extraordinário do Programa de Gerenciamento de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social - PEPGBINSS, instituído pela Lei nº 15.201, de 9 de setembro de 2025, alterado pela Medida Provisória nº 1.369, de 18 de junho de 2026, e disciplinado pela Portaria Conjunta MPS/MGI/CC nº 20, de 22 de abril de 2025.
Parágrafo único. O fluxo operacional de que trata o caput está regulamentado no Manual do Programa de Gerenciamento de Benefícios - PGB." (NR)
"Art. 2º ............................................................
.........................................................................
III - ...................................................................
a) represado há mais de trinta dias, de requerimentos de:
.........................................................................
b) de processos administrativos de Apuração e Cobrança Administrativa de Benefícios - ACB;
..........................................................................
§ 1º O requerimento, a decisão judicial e o processo administrativo de ACB serão analisados por meio de tarefas (tarefa principal e subtarefa) que aguardam distribuição no sistema Portal de Atendimento - PAT.
.......................................................................
§ 4º Os Analistas do Seguro Social com formação em Serviço Social e os Assistentes Sociais inscritos no PGB deverão atuar exclusivamente nos serviços do grupo de tarefas do Serviço Social previsto no Anexo IV.
§ 5º A relação de serviços constante do Anexo IV define o universo de serviços elegíveis ao PGB com suas respectivas pontuações, não implicando, contudo, a obrigatoriedade de sua operação simultânea.
§ 6º A prestação do apoio administrativo indispensável à realização dos atendimentos decorrentes das ações extraordinárias de mutirão da Perícia Médica Federal ou da Avaliação Social nas unidades da Previdência Social constará do rol de atividades do PGB, nos termos do Anexo IV." (NR)
"Art. 3º ........................................................
I - o plano de trabalho para profissionais participantes do Programa de Gestão e Desempenho - PGD híbridos ou que pactuem por produto for avaliado como adequado, de alto desempenho ou excepcional, nos termos do art. 46 da Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 31 de dezembro de 2024;
......................................................................." (NR)
Art. 2º Os Anexos a esta Portaria estão disponíveis na página da Intraprev, no link Programa de Gerenciamento de Benefícios.
Art. 3º Revogam-se:
I - as Portarias:
a) PRES/INSS nº 1.919, de 12 de janeiro de 2026, republicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2026; e
b) DTI/INSS nº 150, de 16 de janeiro de 2026, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico de 16 de janeiro de 2026;
II - da Portaria PRES/INSS nº 1.839, de 16 de maio de 2025:
a) art. 8º, II, "c"; e
b) art. 11.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 18 de junho de 2026, data da publicação da Medida Provisória nº 1.369, de 18 de junho de 2026.
ANA CRISTINA VIANA SILVEIRA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 139
- Página
- 6
- Órgão
- Ministério da Previdência Social
- Unidade
- Instituto Nacional do Seguro Social
- Número do ato
- 1988
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:661324 · na fonte: portaria-pres/inss-n-1.988-de-24-de-julho-de-2026-721607709 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.