Na plataforma
Transforme esta leitura em monitoramento contínuo. Crie monitores por tema, órgão ou entidade e receba alertas quando algo novo aparecer.
Na edição atual, o Atlas estruturou 3.343 publicações de 44 órgãos.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Portaria PRES/INSS nº 1.988, de 24 de julho de 2026, que altera a Portaria PRES/INSS nº 1.839, de 16 de maio de 2025, e define o novo fluxo operacional e o valor de R$ 68,00 por ponto em tarefa concluída no Pagamento Extraordinário do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PEPGB-INSS). A portaria foi assinada pela presidente do INSS, Ana Cristina Viana Silveira.
O Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) foi instituído pela Lei nº 15.201, de 9 de setembro de 2025, e alterado pela Medida Provisória nº 1.369, de 18 de junho de 2026. Segundo a Câmara dos Deputados, a MP 1369/2026 ampliou o programa para incluir processos administrativos parados há mais de 30 dias (reduzido do prazo anterior de 45 dias) e priorizar processos com prazo judicial expirado, com o objetivo de reduzir as filas de análise de benefícios. A MP ainda depende de aprovação do Congresso Nacional para conversão definitiva em lei.
Pela nova portaria, o PEPGB-INSS corresponderá ao valor de R$ 68,00 para cada ponto em tarefa — principal ou subtarefa — concluída, observado o limite máximo estabelecido pela Portaria Conjunta MPS/MGI/CC nº 20, de 22 de abril de 2025. O pagamento está condicionado à avaliação adequada do plano de trabalho dos profissionais participantes, conforme o art. 46 da Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 31 de dezembro de 2024.
A norma também reorganiza as responsabilidades institucionais. Às Superintendências Regionais compete instituir e manter a Equipe Descentralizada de Apoio ao PGB, coordenada pela Coordenação de Gestão das Centrais de Análise (COGEC). À COGEC compete acompanhar a produção das filas ordinárias e extraordinárias, solicitar o compartilhamento de força de trabalho ou o transbordo de tarefas entre superintendências e configurar a transferência automática de tarefas. Já a Coordenação de Gerenciamento das Centrais de Análise (COGCEA) fica responsáveis por providenciar acessos de abrangência nacional aos sistemas corporativos para as equipes do PGB.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A portaria revoga as Portarias PRES/INSS nº 1.919 e DTI/INSS nº 150, ambas de janeiro de 2026, além dos artigos 8º, II, "c", e 11 da Portaria nº 1.839/2025. Ela entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de junho de 2026 — data da publicação da MP nº 1.369/2026 que motivou as alterações. Os anexos da portaria estão disponíveis na página da Intraprev, na intranet do INSS.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original