Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria Nº 898, DE 20 DE outubro DE 2026
Ministério dos Transportes — Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 22/10/2026
- Data de assinatura
- 20/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 22/10/2026Art. 5º: “Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
Portaria Nº 898, DE 20 DE outubro DE 2026
Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte ferroviário proposto pela empresa Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S/A.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi delegada no art. 17, inciso V, da Portaria nº 860, de 29 de agosto de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e o que consta no Processo nº 50000.037035/2026-10, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte ferroviário proposto pela empresa Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S/A, CNPJ nº 42.150.664/0001-87, denominado "Projeto de Infraestrutura da Ferrovia de Integração Centro-Oeste - FICO I - EF-354", que tem por objeto a continuidade da implantação da Ferrovia de Integração Centro-Oeste - FICO I, correspondente ao trecho ferroviário entre Mara Rosa/GO e Água Boa/MT, com extensão aproximada de 364 km, integrante da Ferrovia EF-354, nos Estados de Goiás e Mato Grosso, nos termos do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da Estrada de Ferro Vitória a Minas (EFVM) - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério dos Transportes quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.037035/2026-10 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 200
- Página
- 72
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- 898
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 22/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:869151 · na fonte: portaria-n-898-de-20-de-outubro-de-2026-739696528 · lido pelo Atlas em 22/10/2026 às 17:49.