Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria nº 195, de 25 de março de 2026
Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 27/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria nº 195, de 25 de março de 2026
Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte rodoviário proposto pela empresa Elovias S.A.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi delegada no art. 17, inciso V, da Portaria nº 860, de 29 de agosto de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e o que consta no Processo nº 50000.008555/2026-15, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte rodoviário proposto pela empresa Elovias S.A., CNPJ nº 61.887.207/0001-14, denominado "Elovias SA", que tem por objeto a concessão para a exploração da infraestrutura e da prestação de serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias e manutenção do nível de serviço do Sistema Rodoviário BR-040/MG/RJ e BR- 495/RJ, com extensão de 218,90 km, nos Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro, nos termos do Contrato de Concessão nº 01/2025 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT - Edital de Concessão nº 1/2025, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério dos Transportes quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.008555/2026-15 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º A fruição do benefício fiscal do REIDI, no âmbito do projeto de investimento de que trata o art. 1º, observará a produção de efeitos da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, que terá início em 1º de abril de 2026.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 59
- Página
- 616
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- 195
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:361814 · na fonte: portaria-n-195-de-25-de-marco-de-2026-696045988 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:08.