Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
ANEXOEDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 01/2026 DO DESENROLA 3.0
1\. OBJETO
1.1\. Fica aberto o presente Edital de Manifestação de Interesse até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 30 de outubro de 2026, com o objetivo de colher informações necessárias à estruturação e à operacionalização de procedimento competitivo no âmbito da Modalidade Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola 3.0, de que trata a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.393, de 25 de setembro de 2026.
1.2\. A participação e a prestação de informações na forma do disposto no presente Edital é condição necessária para elegibilidade à participação no procedimento competitivo do Desenrola 3.0 e não gera direitos e tampouco obrigações, especialmente o direito à venda por parte das instituições credoras interessadas ou a obrigação de aquisição de carteira por parte da União.
1.3\. Demais condições e critérios para participação poderão ser estabelecidos em ato do Ministério da Fazenda ou no respectivo edital de chamamento público.
1.4\. A manifestação de interesse e as informações solicitadas na forma do presente Edital referem-se exclusivamente a dívidas relativas a operações de crédito contratadas com instituições financeiras criadas por lei própria ou autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, conforme modalidades e demais características previstas no respectivo edital de chamamento público.
1.5\. As informações fornecidas na forma do presente Edital terão caráter meramente informativo e não vinculante, destinando-se exclusivamente a subsidiar o Ministério da Fazenda na estruturação e na operacionalização do Desenrola 3.0.
2\. PARTICIPANTES
2.1\. Poderão manifestar interesse e prestar informações na forma do presente Edital:
I - instituições financeiras;
II - companhias securitizadoras;
III - fundos de investimento em direitos creditórios; e
IV - demais pessoas jurídicas detentoras de créditos abrangidos pelo Desenrola 3.0.
3\. OPERAÇÕES OBJETO DO EDITAL
3.1\. As informações solicitadas na forma do presente Edital referem-se às dívidas inadimplidas de pessoas físicas, inclusive de microempreendedores individuais - MEI, relativas às seguintes modalidades de crédito:
I - cartão de crédito, na modalidade rotativa;
II - cartão de crédito, na modalidade parcelada;
III - crédito pessoal sem consignação em folha, inclusive empréstimos pessoais decorrentes de consolidação de dívida, exceto para microempreendedores individuais - MEI;
IV - operações de crédito sem garantia real, exclusivamente para microempreendedores individuais - MEI; e
V - cheque especial com utilização de limite de crédito em conta corrente.
3.2\. Deverão ser consideradas apenas as operações de crédito que atendam cumulativamente às seguintes condições:
I - inadimplemento há mais de 720 (setecentos e vinte) dias e há menos de 1.645 (mil seiscentos e quarenta e cinco) dias, contados de 25 de setembro de 2026;
II - valor original da dívida de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dívida elegível, admitida a inclusão de múltiplas dívidas por pessoa, desde que cada uma delas observe individualmente esse limite; e
III - dívidas passíveis de concessão de deságio mínimo de 90% (noventa por cento) sobre o valor original da operação de crédito atualizado com juros, multas e demais encargos incidentes no prazo de até 90 (noventa) dias da data do vencimento.
4\. INFORMAÇÕES OBJETO DA COLETA
4.1\. Para cada uma das modalidades previstas no item 3.1 deste Edital, observados os critérios de seleção previstos no item 3.2, os credores participantes deverão encaminhar as seguintes informações:
I - quantidade de CPFs devedores;
II - quantidade de contratos; e
III - valor dos créditos.
4.2\. O valor de cada crédito deve ser aferido considerando-se o valor original da operação de crédito atualizado com juros, multas e demais encargos incidentes do prazo de até 90 (noventa) dias da data do vencimento.
4.3\. As informações deverão ser discriminadas conforme os seguintes critérios:
I - condição de inscrição do CPF do devedor em cadastro de inadimplentes:
a) CPF do devedor inscrito em cadastro de inadimplentes pela entidade informante; e
b) CPF do devedor não inscrito em cadastro de inadimplentes pela entidade informante;
II - perfil dos devedores:
a) sem rendimento ou renda de até dois salários mínimos;
b) renda acima de dois e até cinco salários mínimos;
c) renda acima de cinco salários mínimos;
d) rendimento indisponível; ou
e) microempreendedores individuais - MEI;
III - período de inadimplência da obrigação, contado a partir de 25 de setembro de 2026:
a) entre 721 (setecentos e vinte e um) dias e 1.080 (mil e oitenta) dias; ou
b) entre 1.081 (mil e oitenta e um) dias e 1.645 (mil seiscentos e quarenta e cinco) dias.
4.4\. O enquadramento nas faixas de renda previsto no item 4.3, subitem "II", alíneas "a" a "d", observará a informação mais recente disponível na base cadastral do credor.
4.5\. As instituições interessadas deverão informar todas as operações de crédito que observem aos critérios dos itens 3.1 e 3.2 deste Edital.
4.6\. Para fins do encaminhamento de informações de que trata o item 4.1:
I - as operações destinadas a microempreendedores individuais contratadas com o respectivo CNPJ deverão ser classificadas exclusivamente no perfil especificado no item 4.3, subitem "II", alínea "e"; e
II - as operações contratadas por microempreendedores individuais tendo seu respectivo CPF como referência deverão ser classificadas no item 4.3, subitem "II", alíneas "a" a "d", conforme seu perfil de renda.
4.7\. Em relação as operações destinadas a microempreendedores individuais contratadas com o respectivo CNPJ classificadas exclusivamente no perfil especificado no item 4.3, subitem "II", alínea "e", as informações solicitadas nos itens 4.1, subitem "I", e 4.3, subitem "I", alíneas "a" e "b" devem ter como referência os CNPJs dos respectivos MEI.
5\. INFORMAÇÕES ADICIONAIS - OPERAÇÕES COM INADIMPLÊNCIA INFERIOR A 720 DIAS OU SUPERIOR A 1645 DIAS
5.1\. Adicionalmente às informações previstas no item 4 deste Edital, os credores participantes deverão encaminhar informações sobre operações de crédito:
I - com prazo de inadimplemento superior a 90 (noventa) dias e inferior a 720 (setecentos e vinte) dias, contado a partir de 25 de setembro de 2026, que se enquadrarem nas modalidades previstas no item 3.1 e nos critérios previstos nos subitens "II" e "III" do item 3.2 deste Edital; e
II - com prazo de inadimplemento superior a 1.645 (mil seiscentos e quarenta e cinco) dias, contado a partir de 25 de setembro de 2026, conforme as modalidades previstas no item 3.1.
5.2\. As informações a que se refere o item 5.1, subitens "I" e "II", deverão ser encaminhadas apenas em relação às operações de crédito cujos devedores possuam dívida enquadrada nos critérios previstos no item 4 deste Edital, na mesma entidade credora participante do Edital.
6\. INFORMAÇÕES ADICIONAIS - PERCENTUAL DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES
6.1\. Além dos valores totais relativos às informações previstas nos itens 4 e 5 deste Edital, deverão ser encaminhadas informações referentes aos percentuais de operações cujo devedor esteja inscrito em cadastro de inadimplente pela entidade participante, independentemente da operação de crédito vinculada à inscrição.
6.2\. Para cada categoria relativa ao perfil dos devedores, de que trata o item 4.3, subitem "II", deste Edital, deverão ser informadas as quantidades totais de CPFs e CNPJs, no caso de operações destinadas a MEI classificadas no item 4.3, subitem "II", alínea "e", bem como seus respectivos percentuais de operações cujo devedor esteja inscrito em cadastro de inadimplente pela entidade participante.
7\. FORMATO E RESPONSABILIDADE PELA ENTREGA
7.1\. As informações deverão ser encaminhadas por meio de endereço eletrônico institucional da entidade credora participante para o endereço eletrônico [email protected], conforme planilha eletrônica editável padronizada, disponível na página oficial do Ministério da Fazenda na internet, acessível pelo caminho "Acesso à Informação", "Ações e Programas", "Renegociação de Dívidas", "Aquisição de Dívidas de Pessoas Físicas".
7.2\. O envio das informações solicitadas neste Edital representará a manifestação de interesse da entidade credora, e deverá ser encaminhado pelos representantes legais das instituições participantes, com poderes para representá-las perante o Desenrola 3.0.