Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MEC Nº 740, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 30/09/2026
- Data de assinatura
- 29/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MEC Nº 740, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Estabelece critérios e orientações para a execução de emendas individuais, emendas de bancada estadual ou distrital e emendas de comissão permanente, no orçamento de 2027, de projetos e ações prioritárias, de projetos e ações estruturantes e de programações de interesse nacional ou regional, lastreadas nas ações sob a gestão do Ministério da Educação e de suas entidades vinculadas.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e o art. 30 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 6º, e 4º, § 2º, da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, na Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026, e alterações posteriores, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios e as orientações para a execução, no exercício de 2027, de projetos e ações prioritárias, de projetos e ações estruturantes e de programações de interesse nacional ou regional, sob a gestão do Ministério da Educação e de suas entidades vinculadas, financiados, respectivamente, por emendas individuais - RP 6, emendas de bancada estadual ou distrital - RP 7 e emendas de comissão permanente - RP 8.
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:
I - projetos e ações prioritárias: projetos e ações passíveis de recebimento de emendas individuais, nos termos desta Portaria;
II - projetos e ações estruturantes: projetos e ações que observem o disposto na Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, e sejam passíveis de recebimento de emendas de bancada estadual ou distrital, nos termos desta Portaria;
III - projetos e ações de interesse nacional ou regional: projetos e ações passíveis de recebimento de emendas de comissão permanente que observem o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
IV - impedimento de ordem técnica: situação ou evento de ordem fática ou legal que obste ou suspenda a execução da programação orçamentária, nos termos do art. 10 da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, e da LDO, que possam ser superados com ou sem a necessidade de remanejamento de programações orçamentárias;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 185
- Página
- 53
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 740
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:814917 · na fonte: portaria-mec-n-740-de-29-de-setembro-de-2026-735357833 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:55.