Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MEC Nº 161, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 19/02/2026
- Data de assinatura
- 13/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MEC Nº 161, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, o Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, e tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025, na Portaria MEC nº 378, de 20 de maio de 2025, na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer nº 00969/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 17 de novembro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 744/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202111317.
Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Uniaba - FAC Uniaba, (cód. 22872), para a oferta de cursos superiores nos formatos a distância e semipresencial, a ser instalada na Rua Jerivá, nº 4, Águas Claras, em Brasília, no Distrito Federal, mantida pelo ISI - Cursos Supletivos e Profissionalizantes Ltda. - ME (cód. 16978), com sede em Brasília, no Distrito Federal, CNPJ nº 01.376.511/0001-75.
§ 1º A instituição só poderá ofertar cursos após ato autorizativo específico expedido pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação.
§ 2º Na oferta do curso autorizado, a Instituição deverá atentar para as exigências previstas no Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, na Portaria MEC nº 378, de 20 de maio de 2025, bem como nas demais normas vigentes.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 162, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00003/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 7 de fevereiro de 2025, resolve:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 33
- Página
- 25
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 161
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:279240 · na fonte: portaria-mec-n-161-de-13-de-fevereiro-de-2026-687611937 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:49.