Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MF Nº 188, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 19/08/2026
- Data de assinatura
- 18/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MF Nº 188, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Altera a Portaria Interministerial MDIC/MF nº 174, de 19 de maio de 2026, que regulamenta a Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026, que autoriza a destinação, pela União, de recursos para disponibilizar linha de financiamento reembolsável a profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas, para aquisição de veículos automotores que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 10 do art. 2º da Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial MDIC/MF nº 174, de 19 de maio de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .....................................................................................................................................................................................................
.....................................................................................................................................................................................................................
VII - veículo híbrido: veículo que utiliza combinação de diferentes fontes de energia para propulsão, integrando pelo menos um motor elétrico e um motor a combustão interna que utilize gasolina, álcool ou ambos, alternativa ou simultaneamente, podendo a energia elétrica ser proveniente de fonte externa ou ser gerada interna ou externamente;
..........................................................................................................................................................................................................." (NR)
"Art. 10\. ...................................................................................................................................................................................................
.....................................................................................................................................................................................................................
III - critério econômico: preço de venda ao beneficiário do financiamento, constante da nota fiscal de aquisição do veículo, igual ou inferior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
..........................................................................................................................................................................................................." (NR)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 156
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 188
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:718841 · na fonte: portaria-interministerial-mdic/mf-n-188-de-18-de-agosto-de-2026-726439987 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.