Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA ICMBIO Nº 5.196, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Data de publicação
- 26/11/2025
- Data de assinatura
- 19/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA ICMBIO Nº 5.196, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui o Comitê de Segurança da Informação - CSI no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio (processo ICMBio nº 02070.000752/2013-03).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Segurança da Informação - CSI, instância estratégica responsável por propor a elaboração e as revisões da política de segurança da informação e das normas internas de segurança da informação no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, conforme disposto na Política Nacional de Segurança da Informação, estabelecida pelo Decreto nº 12.572, de 4 de agosto de 2025.
Art. 2º O CSI terá a seguinte composição:
I - o Gestor de Segurança da Informação do ICMBio;
II - um representante e respectivo suplente do Gabinete da Presidência - GABIN;
III - um representante e respectivo suplente da Diretoria de Planejamento, Administração e Logística - DIPLAN;
IV - um representante e respectivo suplente da Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação - DIMAN;
V - um representante e respectivo suplente da Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação - DISAT;
VI - um representante e respectivo suplente da Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade - DIBIO;
VII - o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais; e
VIII - o titular da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI.
§1º O Gestor de Segurança da Informação é responsável pela coordenação do CSI.
§2º Os representantes indicados desempenharão suas atribuições sem prejuízo do exercício de seus respectivos cargos ou funções, sendo que a participação no CSI será considerada prestação de serviço relevante e não remunerada.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 225
- Página
- 119
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Número do ato
- 5196
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:243058 · na fonte: portaria-icmbio-n-5.196-de-19-de-novembro-de-2025-671046251 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:06.