Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CONJUNTA MPS/MGI/CC Nº 34, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 02/09/2026
- Data de assinatura
- 05/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CONJUNTA MPS/MGI/CC Nº 34, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
Altera a Portaria Conjunta MPS/MGI/CC nº 20, de 22 de abril de 2025, que disciplina o Programa de Gerenciamento de Benefícios - PGB no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social e do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social.
OS MINISTROS DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 15.201, de 9 de setembro de 2025, e na Medida Provisória nº 1.369, de 18 de junho de 2026, resolvem:
Art. 1º A Portaria Conjunta MPS/MGI/CC nº 20, de 22 de abril de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Esta Portaria Conjunta disciplina o Programa de Gerenciamento de Benefícios - PGB, de que trata a Lei nº 15.201, de 9 de setembro de 2025, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social.
Parágrafo único. O PGB tem como objetivo viabilizar a análise dos processos de reconhecimento inicial de direitos e realizar as reavaliações e as revisões de benefícios previdenciários e assistenciais, nos termos do disposto no art. 69 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, no art. 101 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e no art. 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993." (NR)
"Art. 2º ............................................................................................................
..........................................................................................................................
II - os processos e os serviços administrativos cujo prazo de análise tenha superado trinta dias;
................................................................................................................" (NR)
"Art. 3º ............................................................................................................
I - reconhecimento inicial de direito;
II - reavaliação de benefícios assistenciais e avaliações sociais;
................................................................................................................" (NR)
"Art. 7º Para fins do disposto no art. 4º, caput, inciso I, da Lei nº 15.201, de 9 de setembro de 2025, o Pagamento Extraordinário do Programa de Gerenciamento de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social - PEPGB-INSS será devido ao servidor que executar atividades no âmbito do PGB, de acordo com os grupos de serviços de que trata a Portaria PRES/INSS nº 1.286, de 5 de abril de 2021." (NR)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 166
- Página
- 4
- Órgão
- Ministério da Previdência Social
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 34
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:754047 · na fonte: portaria-conjunta-mps/mgi/cc-n-34-de-5-de-agosto-de-2026-729696415 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:19.