Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA COANA Nº 199, DE 3 DE JULHO DE 2026
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 21/07/2026
- Data de assinatura
- 03/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA COANA Nº 199, DE 3 DE JULHO DE 2026
Altera a Portaria Coana nº 192, de 13 de maio de 2026, que disciplina o trânsito simplificado de saída do país de remessas expressas em devolução ao exterior.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Portaria Coana nº 192, de 13 de maio de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º-A. Para possibilitar o trânsito simplificado disposto na presente Portaria, a empresa de transporte expresso deverá se habilitar ou contratar empresa habilitada nessa modalidade de acordo com o disposto na Portaria Coana nº 188, de 22 de abril de 2026." (NR)
"Art. 2º O responsável pela operação da empresa de transporte expresso na Unidade Aduaneira (UA) de jurisdição da carga deverá apresentar requerimento, conforme consta no Anexo I desta Portaria, ao Serviço ou Seção de Remessas Expressas (Serpe/Sarpe), ou equipe responsável pelo despacho de remessa expressa na UA (Equipe), solicitando a autorização para o trânsito simplificado dos volumes em devolução até o porto de embarque.
Parágrafo único. Além do requerimento do caput o dossiê digital de atendimento deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - reserva de praça (Booking);
II - lista dos conhecimentos de transporte e da quantidade de volumes por conhecimento de transporte, com os pesos correspondentes, em Kg;
III - Declaração de Remessas de Exportação (DRE) e respectiva Relação de Remessas de Exportação (RRE), ou DU-E; e
IV - relação das remessas a serem devolvidas, separadas em lotes de até 100 remessas, de modo a facilitar a consulta em bloco da situação atual no Siscomex Remessa." (NR)
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"Art. 6º A unidade da RFB no local do porto emitirá a autorização para embarque da carga considerando o Booking fornecido, conforme consta no Anexo II desta Portaria." (NR)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 135
- Página
- 115
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 199
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:646231 · na fonte: portaria-coana-n-199-de-3-de-julho-de-2026-720477148 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:36.