Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
LEI Nº 15.490, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Atos do Poder Legislativo
- Data de publicação
- 18/08/2026
- Data de assinatura
- 17/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
LEI Nº 15.490, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Altera a Lei nº 14.293, de 4 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Programa de Venda em Balcão (ProVB); e a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, para dispor sobre a realização de leilões públicos destinados à formação de estoques.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 14.293, de 4 de janeiro de 2022, para ampliar o rol de produtos ofertados no Programa de Venda em Balcão (ProVB) mediante a inclusão de produtos destinados à alimentação animal, e a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, para dispor sobre a realização de leilões públicos destinados à formação de estoques.
Art. 2º A Lei nº 14.293, de 4 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações, numerando-se o atual parágrafo único do art. 2º como § 1º:
"Art. 1º Esta Lei institui o Programa de Venda em Balcão (ProVB), com o objetivo de promover o acesso do pequeno criador de animais ao estoque público de milho.
Parágrafo único. Fica autorizado aos beneficiários do programa de que trata esta Lei acesso a outros produtos dos estoques públicos destinados à alimentação animal." (NR)
"Art. 2º São beneficiários do ProVB:
I - pequenos criadores de animais, incluído o aquicultor, que possuam Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo ou outro documento que venha a substituí-lo, na forma estabelecida em decreto;
II - pequenos criadores de animais, incluído o aquicultor, que, embora não detentores de CAF ativo, explorem imóvel rural com área equivalente a até 10 (dez) módulos fiscais e tenham renda bruta anual igual ou inferior ao limite de enquadramento no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para o crédito rural; ou
III - cooperativas de produção agropecuária e associações, ambas de agricultores familiares, que possuam o CAF ativo ou outro documento que venha a substituí-lo.
§ 1º Além do disposto no_caput_deste artigo, o beneficiário do ProVB deverá estar:
I - cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes (Sican), da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab); e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 155
- Página
- 2
- Órgão
- Atos do Poder Legislativo
- Número do ato
- 15490
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:713260 · na fonte: lei-n-15.490-de-17-de-agosto-de-2026-725896811 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:06.