Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA INTERMINISTERIAL MAPA/MF/MDA Nº 47, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 03/09/2026
- Data de assinatura
- 26/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA INTERMINISTERIAL MAPA/MF/MDA Nº 47, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Altera a Portaria Interministerial MAPA/MF/MDA nº 35, de 30 de dezembro de 2025, que estabelece o volume de compra de milho para o Programa de Venda em Balcão e autoriza o limite para a equalização de preços na venda de milho no âmbito do referido Programa.
OS MINISTROS DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, DA FAZENDA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.293, de 4 de janeiro de 2022, na Lei nº 15.490, de 17 de agosto de 2026, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Medida Provisória nº 1.384, de 12 de agosto de 2026, e o que consta do Processo nº 21200.005066/2025-76, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial MAPA/MF/MDA nº 35, de 30 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica estabelecido em até duzentas e sessenta mil toneladas, para o exercício de 2026, o volume de milho, a granel ou ensacado, a ser adquirido pela Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, por meio de leilão público, para atendimento ao Programa de Venda em Balcão - ProVB , nos termos do art. 5º, § 2º, e do art. 6º, caput, inciso I, da Lei nº 14.293, de 4 de janeiro de 2022.
...................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos I e II do caput do art. 1º da Portaria Interministerial MAPA/MF/MDA nº 35, de 30 de dezembro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de dezembro de 2026.
ANDRÉ DE PAULA
Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
Ministro de Estado da Fazenda
FERNANDA MACHIAVELI MORÃO DE OLIVEIRA
Ministra de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 167
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 47
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:757272 · na fonte: portaria-interministerial-mapa/mf/mda-n-47-de-26-de-agosto-de-2026-729953590 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:01.