Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
LEI Nº 15.459, DE 7 DE JULHO DE 2026
Atos do Poder Legislativo
- Data de publicação
- 08/07/2026
- Data de assinatura
- 07/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
LEI Nº 15.459, DE 7 DE JULHO DE 2026
Altera a Lei nº 7.405, de 12 de novembro de 1985, para estabelecer a utilização do Símbolo Internacional de Acessibilidade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a utilização do Símbolo Internacional de Acessibilidade na forma do Anexo da Lei nº 7.405, de 12 de novembro de 1985.
Art. 2º A ementa da Lei nº 7.405, de 12 de novembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Torna obrigatória a colocação do Símbolo Internacional de Acessibilidade em todos os locais e serviços que permitam sua utilização por pessoas com deficiência."
Art. 3º A Lei nº 7.405, de 12 de novembro de 1985, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º É obrigatória a colocação, de forma visível, do Símbolo Internacional de Acessibilidade, conforme o Anexo desta Lei, em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas com deficiência e em todos os serviços que forem postos à sua disposição ou que possibilitem o seu uso." (NR)
"Art. 3º Somente é permitida a colocação do Símbolo Internacional de Acessibilidade na identificação de serviços cujo uso seja comprovadamente adequado às pessoas com deficiência." (NR)
"Art. 4º ...................................................................................................................
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XXIX - piso da faixa de circulação com superfície regular, firme, estável, sem trepidações e antiderrapante, e inclinação transversal não superior a 3% (três por cento) em áreas externas;
XXX - percursos com pisos táteis direcionais e de alerta, perfeitamente encaixados, integrados e sem desníveis em seu contorno;
XXXI - mapa ou maquete tátil, com informação sobre os principais pontos de distribuição do prédio ou os locais mais utilizados, como banheiros, elevadores, escadas, saídas de emergência e, eventualmente, locais específicos, como protocolo, biblioteca e restaurante, entre outros que sejam relevantes." (NR)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 126
- Página
- 1
- Órgão
- Atos do Poder Legislativo
- Número do ato
- 15459
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:613446 · na fonte: lei-n-15.459-de-7-de-julho-de-2026-717462147 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 07:24.