Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
LEI Nº 15.391, DE 15 DE ABRIL DE 2026
Supremo Tribunal Federal
- Data de publicação
- 16/04/2026
- Data de assinatura
- 15/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
LEI Nº 15.391, DE 15 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre medidas excepcionais destinadas ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública aplicáveis às parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre medidas excepcionais destinadas ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública aplicáveis às parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
§ 1º A aplicação das medidas excepcionais de que trata esta Lei está condicionada ao ato de declaração ou de reconhecimento do estado de calamidade pública pelo Poder Executivo do Estado ou do Distrito Federal ou pelo Poder Executivo federal, nos termos da Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012.
§ 2º As medidas excepcionais de que trata esta Lei somente poderão ser aplicadas às parcerias firmadas com a União ou que envolvam a transferência de recursos federais quando houver reconhecimento do estado de calamidade pública pelo Poder Executivo federal, nos termos da Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012.
Art. 2º Os procedimentos previstos nesta Lei autorizam a administração pública a:
I - firmar parcerias emergenciais cujo objeto se relacione à adoção de medidas para o enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública, observado o disposto no Capítulo II desta Lei;
II - alterar os planos de trabalho, inclusive seus objetos, metas e resultados esperados, aprovados no âmbito de parcerias já firmadas entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, para destiná-los ao enfrentamento dos impactos de estado de calamidade pública, observado o disposto no Capítulo III desta Lei;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 72
- Página
- 3
- Órgão
- Atos do Poder Judiciário
- Unidade
- Supremo Tribunal Federal
- Número do ato
- 15391
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:407071 · na fonte: lei-n-15.391-de-15-de-abril-de-2026-699935273 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:10.