Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INStrução normativa rfb Nº 2.336, DE 14 DE JULHO DE 2026
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 15/07/2026
- Data de assinatura
- 14/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INStrução normativa rfb Nº 2.336, DE 14 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a restituição automática do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 145, § 1º, da Constituição Federal, e nos arts. 142 e 165, caput, inciso I, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece normas e procedimentos para a restituição automática do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - IRPF referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024.
CAPÍTULO II
DOS CONTRIBUINTES BENEFICIADOS
Art. 2º Poderá ser contemplada na restituição automática a que se refere o art. 1º a pessoa física que, cumulativamente:
I - em 15 de junho de 2026:
a) possuía chave Pix vinculada ao CPF, devidamente cadastrada;
b) apresentava situação regular do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
c) possuía valores a restituir de até R$ 1.000,00 (mil reais), sujeitos à correção prevista no art. 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995; e
d) não era responsável por pessoa jurídica; e
II - relativamente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024:
a) estava desobrigada de entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.255, de 11 de março de 2025;
b) não apresentou, como titular ou dependente, a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 131
- Página
- 2
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 2336
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:631119 · na fonte: instrucao-normativa-rfb-n-2.336-de-14-de-julho-de-2026-719268900 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:53.