Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO LEGISLATIVO Nº 200, DE 2026
Senado Federal
- Data de publicação
- 06/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DECRETO LEGISLATIVO Nº 200, DE 2026
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à
Rádio Aurora Ltda. para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, posteriormente
adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no Município de Guaporé,
Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 8.790, de 23 de março de 2023,
doMinistériodasComunicações,querenova,por10(dez)anos,apartirde1ºdemaiode2014,
aconcessãooutorgadaàRádioAuroraLtda.paraexplorar,semdireitodeexclusividade,serviço
de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Guaporé, Estado do Rio Grande
do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 201, DE 2026
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Ultra
Radiodifusão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada no Município de Rio
Grande, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 10.980, de 7 de novembro
de 2023, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de
maio de 2014, a permissão outorgada à Ultra Radiodifusão Ltda. para explorar, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de
Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 202, DE 2026
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à
Fundação Antonio Barbara para explorar serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada no
Município de Cianorte, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 12.882, de 10 de abril de
2024, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 24 de
agosto de 2014, a permissão outorgada à Fundação Antonio Barbara para explorar, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins
exclusivamente educativos, no Município de Cianorte, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 203, DE 2026
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à
Rádio Esperança Ltda. para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda média de âmbito
nacional no Município de Porto Alegre, Estado do Rio
Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 10.607, de 28 de setembro
de 2023, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de
maio de 2014, a concessão outorgada à Rádio Esperança Ltda. para explorar, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito nacional no
Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 204, DE 2026
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Norte
Sul Radiodifusão Ltda. para explorar serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada no
Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 12.430, de 5 de março de
2024, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 19 de
março de 2015, a permissão outorgada à Norte Sul Radiodifusão Ltda. para explorar, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no
Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 205, DE 2026
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à
Rádio FM Norte do Paraná Ltda. para explorar serviço
de radiodifusão sonora em frequência modulada no
Município de Rolândia, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 12.601, de 18 de março
de 2024, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de
2 de maio de 2022, a permissão outorgada à Rádio FM Norte do Paraná Ltda. para
explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada no Município de Rolândia, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 3 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 205, DE 2026
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à
Rádio FM Norte do Paraná Ltda. para explorar serviço
de radiodifusão sonora em frequência modulada no
Município de Rolândia, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 12.601, de 18 de março
de 2024, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de
2 de maio de 2022, a permissão outorgada à Rádio FM Norte do Paraná Ltda. para
explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada no Município de Rolândia, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 3 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 206, DE 2026
AprovaoatoqueoutorgaautorizaçãoàAssociaçãoUnião
de Moradores de Corte de Pedra - AUMCP para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Presidente Tancredo Neves, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.764, de 21 de janeiro
de 2021, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação União
de Moradores de Corte de Pedra - AUMCP para executar, por 10 (dez) anos, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Presidente Tancredo Neves, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 3 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 207, DE 2026
Aprova o ato que outorga autorização à Associação de
Radiodifusão Comunitária dos Moradores de Serrinha
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Serrinha, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 11.300, de 30 de novembro
de 2023, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação de
Radiodifusão Comunitária dos Moradores de Serrinha para executar, por 10 (dez) anos,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Serrinha,
Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 208, DE 2026
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à
Rádio FM Itabaiana Ltda. para explorar serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada no
Município de Itabaiana, Estado de Sergipe.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 11.585, de 14 de dezembro de
2023, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 27 de
fevereiro de 2021, a permissão outorgada à Rádio FM Itabaiana Ltda. para explorar, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de
Itabaiana, Estado de Sergipe.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 209, DE 2026 (*)
Aprova os textos do Acordo sobre o Comércio de
Aeronaves Civis da Organização Mundial do Comércio,
celebrado em Genebra, em 12 de abril de 1979, e do
Protocolo de Emenda ao Anexo do referido Acordo,
celebrado em Genebra, em 5 de novembro de 2015.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Ficam aprovados os textos do Acordo sobre o Comércio de Aeronaves Civis
da Organização Mundial do Comércio, celebrado em Genebra, em 12 de abril de 1979, e do
Protocolo de Emenda ao Anexo do referido Acordo, celebrado em Genebra, em 5 de novembro
de 2015.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal,
ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em
denúncia ou em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que
acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
(*)OtextodoAcordoacimacitadoestápublicadonoDiáriodoSenadoFederalde8demaiode2026.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 210, DE 2026 (*)
Aprova o texto do Acordo de Coprodução
Cinematográfica e Audiovisual entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da
República Francesa, celebrado em Brasília, em 8 de
maio de 2017.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Coprodução Cinematográfica e
Audiovisual entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República
Francesa, celebrado em Brasília, em 8 de maio de 2017.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal,
ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em
denúncia ou em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares
que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 27 de
março de 2026.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 124
- Página
- 5
- Órgão
- Congresso Nacional
- Unidade
- Senado Federal
- Número do ato
- 200
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:605441 · na fonte: dou-pdf/2026-07-06/do1/00005 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:16.