Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO LEGISLATIVO Nº 178, DE 2026
PLENÁRIO
- Data de publicação
- 06/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DECRETO LEGISLATIVO Nº 178, DE 2026
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Comunitária de Radiodifusão Tabajara FM para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Petrolina, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.871, de 20 de dezembro de
2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga
autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão Tabajara FM para executar, por 10 (dez)
anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Petrolina, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 179, DE 2026
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação de Radiodifusão Cultural e Comunitária
Danúzia Danielle para executar serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Escada,
Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.618, de 19 de agosto de
2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 13 de
dezembro de 2012, a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Cultural e
Comunitária Danúzia Danielle para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Escada, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 180, DE 2026
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária de Santa Luzia do Paruá para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Santa Luzia do Paruá, Estado do Maranhão.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.458, de 9 de maio de
2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 13 de
agosto de 2014, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Santa Luzia do Paruá
para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Santa Luzia do Paruá, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 181, DE 2026
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Cultural Amigos de Dores de Campos -
ASCAD para executar serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Dores de Campos,
Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.635, de 19 de agosto de
2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 17 de
outubro de 2013, a autorização outorgada à Associação Cultural Amigos de Dores de
Campos - ASCAD para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Dores de Campos, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 182, DE 2026
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária Caraguatatuba para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Caraguatatuba, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 788, de 9 de maio de 2016,
do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 7 de agosto de
2013, a autorização outorgada à Associação Comunitária Caraguatatuba para executar, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Caraguatatuba, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 183, DE 2026
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Fundação Rosa Leal para executar serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Bocaina,
Estado do Piauí.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 158, de 1º de fevereiro de 2016,
do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 25 de março de
2012, a autorização outorgada à Fundação Rosa Leal para executar, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bocaina, Estado do Piauí.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 184, DE 2026
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Sociedade Hervalense de Artes e Recreação para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Herval, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.644, de 27 de dezembro
de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por
10 (dez) anos, a partir de 30 de outubro de 2016, a autorização outorgada à Sociedade
Hervalense de Artes e Recreação para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Herval, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 185, DE 2026
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Cultural e Comunitária dos Movimentos Sociais de
Limeiraparaexecutarserviçoderadiodifusãocomunitária
no Município de Limeira, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 90, de 13 de fevereiro
de 2015, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação
Cultural e Comunitária dos Movimentos Sociais de Limeira para executar, por 10 (dez)
anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município
de Limeira, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 3 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 186, DE 2026
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária de Radiodifusão Associadas
em FM da Cidade de Cururupu Estado do Maranhão,
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Cururupu, Estado do Maranhão.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.950, de 7 de junho de
2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 6 de outubro de 2010, a autorização outorgada à Associação
Comunitária de Radiodifusão Associadas em FM da Cidade de Cururupu Estado do
Maranhão para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária
no Município de Cururupu, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 187, DE 2026
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária Ação e Cidadania para o
Desenvolvimento Social, Cultural e Artístico para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Iaçu, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.002, de 9 de maio de
2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 23 de
maio de 2012, a autorização outorgada à Associação Comunitária Ação e Cidadania para o
Desenvolvimento Social, Cultural e Artístico para executar, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão comunitária no Município de Iaçu, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 188, DE 2026
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Prestadora de Serviço à Comunidade
Ibiaense - ASPIA para executar serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Ibiá, Estado de Minas
Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.314, de 1º de dezembro
de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 13 de
dezembro de 2012, a autorização outorgada à Associação Prestadora de Serviço à
Comunidade Ibiaense - ASPIA para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Ibiá, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 189, DE 2026
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Cultural de Lençóis Paulista para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.180, de 1º de dezembro
de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 29 de
novembro de 2012, a autorização outorgada à Associação Cultural de Lençóis Paulista para
executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município
de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 190, DE 2026
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Beneficente Cultural de Comunicação
Comunitária de Marapoama para executar serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Marapoama,
Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.091, de 3 de novembro de
2020, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 17 de
novembro de 2013, a autorização outorgada à Associação Beneficente Cultural de
Comunicação Comunitária de Marapoama para executar, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão comunitária no Município de Marapoama, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 191, DE 2026
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico
e Cultural de Nhamundá para executar serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Nhamundá,
Estado do Amazonas.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.231, de 28 de setembro de
2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 24 de junho de 2015, a autorização outorgada à Associação
Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Nhamundá para executar, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nhamundá,
Estado do Amazonas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 192, DE 2026
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico
e Cultural de Codajás para executar serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Codajás,
Estado do Amazonas.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.745, de 20 de dezembro
de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por
10 (dez) anos, a partir de 14 de agosto de 2016, a autorização outorgada à Associação
Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Codajás para executar, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Codajás, Estado do
Amazonas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 193, DE 2026
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
ComunitáriadosAmigosdeUniãodoNorteparaexecutar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.622, de 5 de setembro de
2022, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária
dos Amigos de União do Norte para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Peixoto de Azevedo,
Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 194, DE 2026
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Tapurahense de Radiodifusão Comunitária para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.973, de 28 de setembro de
2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga
autorização à Associação Tapurahense de Radiodifusão Comunitária para executar, por 10
(dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município
de Tapurah, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 195, DE 2026
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à
Rádio FM 95 Stéreo Ltda. para explorar serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada no
Município de União da Vitória, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.087, de 11 de junho 2018,
do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez)
anos, a partir de 14 de junho de 2018, a permissão outorgada à Rádio FM 95 Stéreo Ltda.
para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada no Município de União da Vitória, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 196, DE 2026
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
União de Radiodifusão Comunitária para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Zé Doca, Estado do Maranhão.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.880, de 7 de novembro de
2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga
autorização à Associação União de Radiodifusão Comunitária para executar, por 10 (dez)
anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Zé
Doca, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 197, DE 2026
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à
Rádio Voz do Sudoeste Ltda. para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda média no Município de
Coronel Vivida, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.106, de 3 de dezembro de
2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 14 de junho de 2018, a concessão outorgada à Rádio Voz do
Sudoeste Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora
em onda média no Município de Coronel Vivida, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 198, DE 2026
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Beneficente e Cultural Rádio Comunitária
Voz das Rocas - RCR para executar serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Natal,
Estado do Rio Grande do Norte.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.304, de 30 de agosto de
2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 30 de junho de 2016, a autorização outorgada à Associação
Beneficente e Cultural Rádio Comunitária Voz das Rocas - RCR para executar, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Natal, Estado do Rio
Grande do Norte.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 199, DE 2026
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à
Rádio Thalento FM Ltda. para explorar serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada no
Município de Rio Azul, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 163, de 10 de fevereiro de
2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 6 de julho de 2019, a permissão outorgada à Rádio Thalento FM
Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada no Município de Rio Azul, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre,
Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento
Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o
seguinte
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 124
- Página
- 3
- Órgão
- Congresso Nacional
- Unidade
- PLENÁRIO
- Número do ato
- 178
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:605440 · na fonte: dou-pdf/2026-07-06/do1/00004 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:29.