Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
CONSULTA PÚBLICA Nº 2, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços
- Data de publicação
- 07/01/2026
- Data de assinatura
- 05/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
CONSULTA PÚBLICA Nº 2, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial MDIC nº 56, de 3 de maio de 2024, torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de "Bens de Informática".
O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/processo-produtivo-basico-ppb/novo-portal/consultas-publicas
As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-mails: [email protected], [email protected], [email protected] e [email protected].
LUIS FELIPE GISTEIRA
Secretário Substituto
ANEXO
PROPOSTA Nº 036/25 - ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA BENS DE INFORMÁTICA ESTABELECIDO PELAS PORTARIAS INTERMINISTERIAIS Nº 57 E 58, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020.
- Alterar o parágrafo §1º do art. 2º das Portarias Interministeriais ME/MCTI nº 57 e 58, de 9 de outubro de 2020, conforme a seguir:
DE:
§1º Para os itens 34, 35 e 36 constantes do Anexo desta Portaria, a dispensa da montagem a que se refere o caput deste artigo será aplicada até 31 de dezembro de 2025.
PARA:
§ 1º Para os itens 34 e 35 constantes do Anexo desta Portaria, a dispensa da montagem a que se refere o caput deste artigo será aplicada até 31 de dezembro de 2030.
- Incluir novo parágrafo ao art. 2º das Portarias Interministeriais ME/MCTI nº 57 e 58, de 9 de outubro de 2020, conforme a seguir:
§ 4º Para o item 36 constante do Anexo desta Portaria, a dispensa da montagem a que se refere o caput deste artigo será condicionada à quantidade máxima de 3.000 (três mil) unidades por ano-calendário, por fabricante.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 4
- Página
- 401
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços
- Número do ato
- 2
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:1582 · na fonte: consulta-publica-n-2-de-5-de-janeiro-de-2026-679849272 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:29.