Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.068
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 20/04/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Ajusta o item 4 da Seção 18 (Normas Transitórias) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR) com redação dada pela Resolução CMN nº 5.063, de 30 de março de 2023, que elevou os limites de financiamento da Linha de Crédito de Industrialização para Agroindústria Familiar (Pronaf Industrialização de Agroindústria Familiar).
Texto do ato
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.068, DE
20 DE ABRIL DE 2023
Ajusta o item 4 da Seção 18
(Normas Transitórias) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR) com redação
dada pela Resolução CMN nº 5.063, de 30 de março de 2023, que elevou os limites
de financiamento da Linha de Crédito de Industrialização para Agroindústria
Familiar (Pronaf Industrialização de Agroindústria Familiar).
O Banco Central do
Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna
público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 20 de abril
de 2023, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595,
de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e do § 3º
do art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006,
R E S O L V E U :
Art.
1º A Seção 18 (Normas Transitórias) do Capítulo 10
(Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do
Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com as seguintes alterações:
“4 - ...................................................................................................................
a)
cooperativa singular: até R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais), observado
o limite de R$90.000,00 (noventa mil reais) por associado com DAP ativa ou
documento Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (CAF-Pronaf) válido relacionado na DAP
ou no Registro de Inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar
(RICAF) emitidos para a cooperativa, de acordo com o projeto técnico e o estudo
de viabilidade econômico-financeira do empreendimento;
b) o
disposto neste item aplica-se exclusivamente às cooperativas singulares daagricultura familiar, de que trata o § 4º do art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 dejulho de 2006, que comprovem que, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) deseus participantes ativos sejam beneficiários do Pronaf, mediante aapresentação de relação com o número da DAP ativa ou do CAF-Pronaf válido decada cooperado, e que, no mínimo, 55% (cinquenta e cinco por cento) da produçãoa ser beneficiada, processada ou comercializada seja oriunda de cooperadosenquadrados no Pronaf, e cujo projeto de financiamento comprove esses mesmospercentuais quanto ao número de participantes e à produção a ser beneficiada,processada ou comercializada referente ao respectivo projeto;
Informações do ato
- Número
- 5068
- Unidade responsável
- MF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 24/4/2023, Seção 1, p. 28.
- Votação
- 11/2023-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.829/1965, arts. 4º e 14.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 11.326/2006, art. 3º, §§ 3º e 4º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 5.063/2023.
- CitaAltera MCR 10-18-4.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52030 · na fonte: 52030 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.