Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.063
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 30/03/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Eleva o limite de financiamento da Linha de Crédito de Industrialização para Agroindústria Familiar (Pronaf Industrialização de Agroindústria Familiar) no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), bem como o respectivo teto por associado ativo.
Texto do ato
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.063, DE 30
DE MARÇO DE 2023
Eleva o limite de
financiamento da Linha de Crédito de Industrialização para Agroindústria
Familiar (Pronaf Industrialização de Agroindústria Familiar) no âmbito do
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), bem como o respectivo teto por associado ativo.
O Banco Central do
Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna
público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de março
de 2023, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595,
de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e do § 3º
do art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006,
R E S O L V E U :
Art.
1º A Seção 18 (Normas Transitórias) do Capítulo 10 (Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural
(MCR) passa a vigorar com as seguintes alterações:
“4 - Admite-se, excepcionalmente, até
30 de junho de 2023, que o Limite de Crédito de Industrialização para
Agroindústria Familiar (Pronaf Industrialização de Agroindústria Familiar) seja
elevado, observadas as seguintes condições específicas e mantidas as demais
exigências para a contratação dessa linha de crédito:
a)
cooperativa singular: até R$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais),
observado o limite de R$60.000,00 (sessenta mil reais) por associado com DAP
ativa ou documento Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (CAF-Pronaf) válido
relacionado na DAP ou no Registro de Inscrição no Cadastro Nacional da
Agricultura Familiar (RICAF) emitidos para a cooperativa, de acordo com o
projeto técnico e o estudo de viabilidade econômico-financeira doempreendimento;
Informações do ato
- Número
- 5063
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 3/4/2023, Seção 1, p. 48.
- Votação
- 5/2023-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.829/1965, arts. 4º e 14.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 11.326/2006, art. 3º, §§ 3º e 4º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita MCR 6-2.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaInclui MCR 10-18-4.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52018 · na fonte: 52018 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.