Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 66
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 26/01/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre os critérios gerais para o registro contábil do patrimônio líquido das administradoras de consórcio, das instituições de pagamento, das sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, das sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e das sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e sobre os procedimentos a serem observados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil no registro contábil de aumento e de redução do capital social.
Texto do ato
Resolução Nº 66
RESOLUÇÃO BCB
Nº 66, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre os critérios gerais para o registro contábil do
patrimônio líquido das administradoras de consórcio e das instituições de pagamento e sobre
os procedimentos a serem observados pelas instituições autorizadas a funcionar
pelo Banco Central do Brasil no registro contábil de aumento e de redução do
capital social.
Dispõe sobre os critérios gerais para o registro contábil do
patrimônio líquido das administradoras de consórcio, das instituições de
pagamento, das sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, das
sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e das sociedades
corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e
sobre os procedimentos a serem observados pelas instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil no registro contábil de aumento e de redução
do capital social. (Redação dada, a partir de 1º/3/2024, pela Resolução BCB nº 367, de 25/1/2024.)
Dispõe
sobre os critérios gerais para o registro contábil do patrimônio líquido das
instituições obrigadas a utilizar o Padrão Contábil das Instituições Reguladas
pelo Banco Central do Brasil – Cosif por força da Resolução BCB nº 92, de 6 de
maio de 2021, e sobre os procedimentos a serem observados pelas instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil no registro contábil de
aumento e de redução do capital social. (Redação dada pela Resolução BCB nº 553, de 3/3/2026.)
A Diretoria Colegiada do
Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 26 de janeiro de 2021, com base
nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 6º e 7º, inciso III,
da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, 9º, inciso II, e 15 da Lei nº12.865, de 9 de outubro de 2013, e 25 da Resolução CMN nº 4.872, de 27 de novembro de 2020,
Informações do ato
- Número
- 66
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 28/1/2021, Seção 1, p. 53/54.
- Votação
- 17/2021-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 9.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 11.795/2008, art. 6º e art. 7º, inciso III.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, art. 9º, inciso II, e art. 15.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.872/2020, art. 25.
- CitaRevoga, a partir de 1º/1/2022, Circulares BCB ns. 3.221/2004, 3.386/2008 e 3.937/2019.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51294 · na fonte: 51294 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:13.