Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 4.872
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 27/11/2020
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre os critérios gerais para o registro contábil do patrimônio líquido das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Texto do ato
Resolução Nº 4.872
RESOLUÇÃO
CMN Nº 4.872, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
Dispõe
sobre os critérios gerais para o registro contábil do patrimônio líquido das instituições autorizadas a funcionar
pelo Banco Central do Brasil.
O Banco Central do Brasil, na forma
do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o
Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de novembro de 2020, com
base no art. 4º, incisos
VIII e XII, da referida Lei, e tendo em visto o disposto no art. 61 da Lei nº
11.941, de 27 de maio de 2009,
R E S O L V E U :
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os
critérios gerais para o registro contábil do patrimônio líquido das instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Parágrafo único. O disposto
nesta Resolução não se aplica às administradoras de consórcio e às instituições
de pagamento, que devem observar a regulamentação emanada do Banco Central do
Brasil, no exercício de suas atribuições legais.
Parágrafo único. O disposto nesta
Resolução não se aplica às administradoras de consórcio, às instituições de
pagamento, às sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, às
sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e às sociedades
corretoras de câmbio, que devem observar a regulamentação emanada do Banco
Central do Brasil no exercício de suas atribuições legais. (Redação dada, a partir de 1º/3/2024, pela Resolução CMN nº 5.116, de 25/1/2024.)
Informações do ato
- Número
- 4872
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 30/11/2020, Seção 1, p. 46/47.
- Votação
- 116/2020-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, incisos VIII e XII, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 11.941/2009, art. 61.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 1º/1/2022, Resoluções CMN ns. 3.565/2008, 3.605/2008, 4.003/2011 e 4.706/2018.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 1º/1/2022, Circular BCB nº 2.750/1997.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51239 · na fonte: 51239 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:35.