Divulga alterações no Regimento Interno do Banco Central do Brasil.
Texto do ato
Resolução Nº 578
RESOLUÇÃO BCB Nº 578, DE 23 DE JUNHO DE 2026
Divulga alterações no Regimento Interno do Banco Central do Brasil.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 143 do Regimento Interno, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e no art. 10, *caput*, inciso XIV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no Voto 80/2026–BCB, de 23 de junho de 2026,
R E S O L V E :
Art. 1º O Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
CitaVoto 80/2026–BCB.(citação extraída do texto, não conferida)
CitaAltera anexo à Resolução BCB nº 340/2023 - Dá nova redação: art. 11, inciso V, "v" e "w"; art. 17, incisos V, "j", "s" e "u", e IX; art. 97, incisos I, II e IV, "b"; art. 98, incisos I, "a", 5 e 6, "b", "c", "t" e "u", II e III; e art. 99, incisos I, "d", e II. Inclui: art. 11, inciso V, "x"; art. 17, inciso V, "v"; art. 97, inciso IV, "c"; e art. 98, inciso I, "a", 7, e "v". Revoga: art. 99, inciso I, "a", 1.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
Coleção
Normativos do Banco Central e do CMN
Histórico desde
01/01/1965
Última verificação
05/10/2026 às 07:05
Limitações
O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52940 · na fonte: 52940 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:06.
j) elegibilidade de instrumentos para composição do Patrimônio de Referência – PR, pedidos de autorização para recompra ou resgate antecipado desses instrumentos, ressalvada a hipótese prevista no art. 97, *caput*, inciso I, alínea “i”, e aditamento, alteração ou revogação dos termos do Núcleo de Subordinação;
u) cancelamento de ofício de autorizações de arranjos de pagamento; e
v) os seguintes pleitos relativos aos PSTIs:
1. manutenção do credenciamento ou descredenciamento na hipótese de designação de administrador que não atenda as condições estabelecidas na regulamentação; e
2. descredenciamento por ausência de designação de substituto para o exercício das funções de administrador, no caso de desligamento;
IX - decidir, originariamente, e, quando for o caso, rever decisão de pleitos relativos às matérias de alçada decisória das unidades que lhe sejam diretamente subordinadas, formulados em processos que também contenham matéria de sua atribuição;
I - conceder, rever e propor a concessão de autorização, quando aplicável, às instituições sujeitas à supervisão do Banco Central do Brasil e aos integrantes do SPB a fim de que possam:
II - aprovar, rever a decisão de aprovação, quando aplicável, ou propor a aprovação do nome dos eleitos ou nomeados para cargos em órgãos estatutários e contratuais de instituições sujeitas à supervisão do Banco Central do Brasil, bem como do nome dos membros dos fundos garantidores de crédito;
b) pedido de registro e de cancelamento de registro de gestores de banco de dados para a recepção de informações de adimplemento oriundas de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; e
I - decidir e, quando aplicável, rever decisão sobre postulações de interesse de instituições sujeitas à autorização do Banco Central do Brasil e de integrantes do SPB, conforme o caso, relativas a:
a) .............................................................................................................................................
c) fusão ou cisão que resulte em nova instituição mencionada na alínea “a”, itens 2, 3 e 7, ou na alínea “d”, itens 11, 12, 13 e 18, incorporação que resulte em mudança do objeto social da incorporadora para uma dessas instituições ou mudança de objeto social para uma dessas instituições;
t) cancelamento a pedido da autorização para o exercício da atividade de escrituração de duplicatas escriturais;
u) prorrogação do prazo para o encerramento de atividades nos casos de indeferimento de pleito de autorização para funcionamento relativo à instituição de pagamento que já esteja prestando serviços de pagamento; e
v) mudança de modalidade de sociedade prestadora de serviços de ativos virtuais;
II - decidir, originariamente, e, quando for o caso, rever decisão de pleitos relativos às matérias de alçada decisória dos Chefes-Adjuntos e dos Chefes de Subunidade do Deorf, formulados em processos que também contenham matéria de sua atribuição;
III - decidir e, quando aplicável, rever decisão sobre:
d) autorização para transferência ou alteração de controle societário de sociedade de crédito direto, sociedade de empréstimo entre pessoas e sociedade de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte, no caso de transferência de controle para pessoas jurídicas que não implique alteração no quadro de controladores finais da instituição;
II - decidir, originariamente, e, quando for o caso, rever decisão de pleitos relativos às matérias de alçada decisória das subunidades do Deorf, formulados em processos que também contenham matéria de sua atribuição;
Art. 2º Fica revogado o item 1 da alínea "a" do inciso I do *caput* do art. 99 do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2023.
Art. 3º Cabe ao Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização – Depes adotar as providências necessárias para a divulgação das alterações no Regimento Interno.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO Presidente do Banco Central do Brasil