Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 574
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 18/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022, que regulamenta o mercado de câmbio, para dispor sobre a prestação de informações relativas a operações com ativos virtuais nesse mercado.
Texto do ato
Voto
RESOLUÇÃO BCB Nº 574,
DE 18 DE JUNHO DE 2026
Altera
a Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022, que regulamenta o mercado de
câmbio, para dispor sobre a prestação de informações relativas a operações com
ativos virtuais nesse mercado.
A
Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 18 de junho
de 2026, com base no art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos
arts. 2º, 3º, 4º, §§ 1º e 2º, 5º, *caput*, incisos I, II, VIII e IX, e §§
1º e 4º, 6º, 14, § 2º, 15 e 18 da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, no
art. 7º, *caput*, inciso V, da Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022,
no art. 1º do Decreto nº 11.563, de 13 de junho de 2023, e tendo em vista a
Resolução CMN nº 5.042, de 25 de novembro de 2022,
R
E S O L V E :
Art. 1º A Resolução BCB nº 277, de 31
de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de
2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 82-A. As instituições
autorizadas a operar no mercado de câmbio devem enviar as informações
constantes do Anexo II-A a respeito de suas operações de prestação de serviços
de ativos virtuais previstas nesta Resolução realizadas a partir de 3 de
novembro de 2026, até o dia cinco do mês subsequente à operação, na forma
definida pelo Banco Central do Brasil.
.......................................................................................................................................”
(NR)
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
Diretor de Regulação
Informações do ato
- Número
- 574
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 22/6/2026, Seção 1, p. 140.
- Votação
- 73/2026-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 14.286/2021, arts. 2º, 3º, 4º, §§ 1º e 2º, 5º, incisos I, II, VIII e IX, e §§ 1º e 4º, 6º, 14, § 2º, 15 e 18.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 14.478/2022, art. 7º, inciso V.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto nº 11.563/2023, art. 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 5.042/2022.
- CitaAltera Resolução BCB nº 277/2022 - Dá nova redação: art. 82-A, caput.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52933 · na fonte: 52933 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:13.