Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 570
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 19/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução BCB nº 517, de 3 de novembro de 2025, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na apuração do limite mínimo de capital social integralizado e de patrimônio líquido.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 570, DE 19 DE MAIO DE 2026
Altera a Resolução BCB nº 517, de
3 de novembro de 2025, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados
pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar
pelo Banco Central do Brasil na apuração do limite mínimo de capital social
integralizado e de patrimônio líquido.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 19 de maio de 2026, com base nos arts. 9º e 10, *caput*,
incisos IX e X, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 9º-A da Lei nº
4.728, de 14 de julho de 1965, 6º e 7º, *caput*, incisos I e V, da
Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, 9º, *caput*, incisos II, V e
VIII, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, 2º, 4º, 5º, 7º e 8º da
Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, 1º e 2º do Decreto nº 11.563, de 13
de junho de 2023, e tendo em vista o disposto na Resolução Conjunta nº 14, de 3
de novembro de 2025,
R E S O L V E :
Art. 1º A Resolução BCB nº
517, de 3 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º ...................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
V - a prestação dos seguintes
serviços para cooperativas filiadas, no caso de confederação de crédito, para
sistemas de três níveis, ou de cooperativa central de crédito, para sistemas de
dois níveis:
a) serviços de que tratam os
incisos II e III; e
b) serviços de liquidação no
âmbito do Pix.
Parágrafo único. O disposto nos incisos II, III e IV do *caput*
não se aplica aos serviços prestados por cooperativas de crédito integrantes de
sistemas de dois ou de três níveis, para as quais o adicional de serviço será requerido
na forma do inciso V.” (NR)
Informações do ato
- Número
- 570
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 21/5/2026, Seção 1, p. 114.
- Votação
- 64/2026-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 9º e 10, incisos IX e X.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.728/1965, art. 9º-A.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 11.795/2008, arts. 6º, 7º, incisos I e V.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, arts. 9º, incisos II, V e VIII, e 15.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 14.478/2022, arts. 2º, 4º, 5º, 7º e 8º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto nº 11.563/2023, arts. 1º e 2º.(citação extraída do texto, não conferida)
- Cita
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52909 · na fonte: 52909 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.