Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 569
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 19/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução BCB nº 343, de 4 de outubro de 2023, que dispõe sobre as medidas necessárias à execução do compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraudes de que trata a Resolução Conjunta nº 6, de 23 de maio de 2023.
Texto do ato
Resolução Nº 569
RESOLUÇÃO BCB
Nº 569, DE 19 DE MAIO DE 2026
Altera a Resolução BCB nº 343, de 4 de outubro de 2023, que
dispõe sobre as medidas necessárias à execução do compartilhamento de dados e
informações sobre indícios de fraudes de que trata a Resolução Conjunta nº 6,
de 23 de maio de 2023.
A Diretoria Colegiada do Banco Central
do Brasil, em sessão realizada em 19 de maio de 2026, na forma do art. 9º da
Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com base nos arts. 9º-A da Lei nº
4.728, de 14 de julho de 1965, 9º, *caput*, inciso II, da Lei nº 12.865, de 9 de
outubro de 2013, e 24-A
da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e tendo em vista o disposto no
art. 9º da Resolução Conjunta nº 6, de 23 de maio de 2023,
R E S O L V E :
Art. 1º A
Resolução BCB nº 343, de 4 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 6 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
1º-A Os dados a serem compartilhados e as informações sobre indícios de
fraudes incluem os indícios de atuação de pessoas naturais ou jurídicas como
operadoras de apostas não autorizadas, de que trata o art. 24-A, *caput*, inciso
I, da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023.” (NR)
“Art. 2º ...................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
IV - contratação de operação de crédito;
V - prestação de serviços de ativos virtuais; e
VI - prestação de serviços financeiros e de pagamentos a pessoas
naturais ou jurídicas como operadoras de apostas não autorizadas, de que trata o art.
24-A, *caput*, inciso I, da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023.
§ 1º A prestação dos serviços de pagamento de que tratam os
incisos II e VI do *caput* contempla:
.......................................................................................................................................” (NR)
Informações do ato
- Número
- 569
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 21/5/2026, Seção 1, p. 114.
- Votação
- 63/2026-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.728/1965, art. 9º-A.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, art. 9º, inciso II.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 14.790/2023, art. 24-A.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução Conjunta BCB/CMN nº 6/2023.
- CitaAltera Resolução BCB nº 343/2023 - Dá nova redação: art. 2º, incisos IV e V e § 1º; e art. 13-A, caput. Inclui: art. 1º-A; art. 2º, inciso VI; art. 3º, § 4º; e art. 13-A, incisos I e II.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52908 · na fonte: 52908 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:13.