Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 561
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 30/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022, que regulamenta a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, para aprimorar os dispositivos relativos ao serviço de pagamento ou transferência internacional – eFX.
Texto do ato
Resolução Nº 561
RESOLUÇÃO BCB Nº 561, DE 30 DE
ABRIL DE 2026
Altera
a Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022, que regulamenta a Lei nº 14.286,
de 29 de dezembro de 2021, para aprimorar os dispositivos relativos ao serviço
de pagamento ou transferência internacional – eFX.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 30 de abril de 2026, com base no art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, nos arts. 2º, 3º, 5º, *caput*, inciso I, e 18 da Lei nº 14.286,
de 29 de dezembro de 2021, e tendo em
vista a Resolução CMN nº 5.042, de 25 de novembro de 2022,
R
E S O L V E :
Art. 1º A Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2022, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 49. Para efeitos da regulação do Banco Central
do Brasil, é considerado eFX o serviço de pagamento ou transferência
internacional previsto neste Título que viabiliza as seguintes operações:
I
-
.............................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
b)
mediante solução de pagamento digital oferecida pelo prestador de eFX,
observado que, no caso de não haver integração a plataforma de comércio
eletrônico, a aquisição é limitada a US$10.000,00 (dez mil dólares dos Estados
Unidos) ou o seu equivalente em outras moedas;
.................................................................................................................................................
IV - saque no país ou no
exterior; e
V
- transferência de recursos relacionados a investimento no mercado financeiro e
no mercado de valores mobiliários, no país ou no exterior, limitada a
US$10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos) ou o seu equivalente emoutras moedas.
Informações do ato
- Número
- 561
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada do DOU de 5/5/2026, Seção 1, p. 188/189.
- Votação
- 57/2026-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 14.286/2021.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 5.042/2022.
- CitaCita Circular BCB nº 3.978/2020.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/10/2026, Resolução BCB nº 277/2022 - Dá nova redação: art. 49, caput, incisos I, "b", e IV e § 2º; art. 50, caput e § 1º; art. 51, caput; denominação Título V, Capítulo II; art. 81, caput; e Anexo V. Inclui: art. 49, inciso V e §§ 3º e 4º; art. 50, incisos I e II e § 4º; arts. 50-A, 50-B, 50-C e 54-A; Título V, Capítulo III; e arts. 56-A, 56-B, 56-C e 81-A. Revoga: art. 49, § 2º, incisos I, II e III; art. 50, §§ 2º e 3º; arts. 55 e 56; e art. 81, incisos I e II.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52889 · na fonte: 52889 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:13.