Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 545
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 20/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Divulga alterações no Regulamento do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central – PASBC.
Texto do ato
Resolução Nº 545
RESOLUÇÃO
BCB Nº 545, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
Divulga
alterações no Regulamento do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do
Banco Central – PASBC.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, no uso de suas
atribuições, com fundamento no art. 11, *caput*, inciso III, alínea “a”,
do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, no art. 15, § 4º, da Lei nº
9.650, de 27 de maio de 1998, e no Voto 5/2026–BCB, de 20 de janeiro de 2026,
R E S O L V E :
Art. 1º O Regulamento do
Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central – PASBC, anexo
à Resolução BCB nº 415, de 24 de setembro de 2024, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art.
68. ..................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
XI
- decidir sobre a dispensa de cobranças administrativas de valores devidos ao
PASBC, conforme critérios e regras definidas em norma complementar; e
XII
- decidir sobre casos e situações sobre os quais este Regulamento seja omisso
ou controverso.
.......................................................................................................................................”
(NR)
Art. 2º O Anexo III do Regulamento
do PASBC, anexo à Resolução BCB nº 415, de 24 de setembro de 2024, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“1. ...........................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
1.17.
adoçante de qualquer natureza e produtos dietéticos, alimentos, florais, chás egeleia real;
Informações do ato
- Número
- 545
- Unidade responsável
- DIRAD
Atos relacionados
- CitaLei nº 9.650/1998, art. 15, § 4º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 11, inciso III, “a”.
- CitaVoto 5/2026–BCB.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/2/2026, anexo à Resolução BCB nº 415/2024 - Dá nova redação: art. 68, inciso XI, e Anexos III e IV. Inclui: art. 68, inciso XII.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52820 · na fonte: 52820 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:13.