Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 539
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 18/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022, que regulamenta a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, para aprimorar os dispositivos sobre as operações de câmbio interbancárias.
Texto do ato
Resolução Nº 539
RESOLUÇÃO
BCB Nº 539, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022, que
regulamenta a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, para aprimorar os
dispositivos sobre as operações de câmbio interbancárias.
A Diretoria Colegiada do Banco
Central do Brasil, em sessão realizada em 16 de dezembro de 2025, com base no
art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos arts. 2º, 3º, 5º, *caput*,
inciso I, e 18 da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, e tendo em vista a Resolução CMN nº
5.042, de 25 de novembro de 2022,
R E S O L V E :
Art. 1º A Resolução BCB nº 277, de
31 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro
de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
2º
...................................................................................................................................
Parágrafo
único. A
instituição autorizada a operar no mercado de câmbio deve ser capaz de
comprovar que as partes consentem com as condições pactuadas, sendo que, nas
operações interbancárias, deve ser observado o art. 15-A, § 4º.” (NR)
“Art. 8º
...................................................................................................................................
I - a comprovação do consentimento
das partes às condições pactuadas; e
.......................................................................................................................................” (NR)
“Art. 15.
..................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
II - nas operações para liquidação a termo, a taxa de câmbio é
livremente pactuada entre as partes e deve espelhar o preço negociado da moeda
estrangeira para a data da liquidação da operação de câmbio, observado que, emreferida data, deve ocorrer a entrega efetiva e simultânea das moedas, nacionale estrangeira, não sendo admitidos adiantamentos das moedas.
Informações do ato
- Número
- 539
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 22/12/2025, Seção 1, p. 449/450.
- Votação
- 190/2025-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 14.286/2021, arts. 2º, 3º, 5º, inciso I, e 18.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 5.042/2022.
- CitaCita Circular BCB nº 3.978/2020.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/6/2027, Resolução BCB nº 277/2022 - Dá nova redação: art. 2º, parágrafo único; art. 8º, inciso I; art. 15, inciso II; art. 29, incisos II, "b', e III, "b"; art. 40; denominação do Título VI; denominação do Capítulo I do Título VI; art. 78, incisos I e II e §§ 3º e 4º; Anexos I, V e VIII. Inclui: art. 15, parágrafo único; art. 15-A; art. 15-B; art. 41-A; art. 41-B; art. 77, parágrafo único; art. 78, §§ 7º, 8º e 9º; art. 79, § 4º; art. 79-A; art. 79-B. Revoga: art. 41, parágrafo único; denominação dos Capítulos I, II e III do Título VI; arts. 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64 e 65, § 1º; e art. 78, inciso III.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52793 · na fonte: 52793 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:40.