Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 53
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 16/12/2020
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Estabelece procedimentos para a remessa de informações relativas às operações de microcrédito e define critérios para aferição do cumprimento do direcionamento nessas operações.
Texto do ato
Resolução Nº 53
RESOLUÇÃO BCB
Nº 53, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
Estabelece procedimentos para a remessa de informações
relativas às operações de microcrédito e define critérios para aferição do cumprimento
do direcionamento nessas operações.
A Diretoria Colegiada do Banco Central
do Brasil, em sessão realizada em 15 de dezembro de 2020, com base nos arts. 9º
e 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 66 da Lei nº 9.069, de 29 de
junho de 1995, 3º da Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, e 7º da Resolução
CMN nº 4.854, de 24 de setembro de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º As instituições referidas no
art. 4º da Resolução CMN nº 4.854, de 24 de setembro de 2020, e as instituições
recebedoras dos recursos mencionados no art. 5º, incisos I a IV, dessa Resolução,
devem fornecer, até o último dia útil imediatamente anterior à data de
verificação do cumprimento do direcionamento, os saldos diários das rubricas
contábeis utilizadas para o registro das operações de microcrédito, de acordo
com a natureza da aplicação.
§ 1º A instituição está dispensada de
prestar as informações de que trata o caput, caso permaneçam inalteradas
em relação às do dia imediatamente anterior.
§ 2º Na hipótese de ausência de
informações relativas a um ou mais dias do período de cálculo até o final do
prazo fixado no caput, será atribuído a cada posição não informada o
valor relativo à última posição informada.
Art. 2º Caso as instituições
mencionadas no art. 1º não sejam titulares de Conta de Liquidação, deverão
indicar a instituição titular de conta Reservas Bancárias para encaminhamento
das notificações de valor a recolher relativo à deficiência de aplicação em operações
de microcrédito, além das cobranças pertinentes a custos financeiros, e para eventuaisdevoluções.
Informações do ato
- Número
- 53
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 17/12/2020, Seção 1, p. 103.
- Votação
- 361/2020-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 9º e 37.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 9.069/1995, art. 66.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.735/2003, art. 3º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.854/2020, arts. 4º, 5º, incisos I a IV, e 7º.
- CitaRevoga Circular BCB nº 3.935/2019.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51254 · na fonte: 51254 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:35.