Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 529
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 03/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre os critérios de avaliação e os procedimentos para autorização de uso da marca institucional do Banco Central do Brasil por terceiros na realização de campanhas, divulgações, eventos ou outras ações externas de comunicação.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB
Nº 529, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre os critérios de avaliação e os procedimentos para
autorização de uso da marca institucional do Banco Central do Brasil por
terceiros na realização de campanhas, divulgações, eventos ou outras ações
externas de comunicação.
A
Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições
previstas no art. 11, *caput*, inciso V, alínea “u”, do Regimento Interno
do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de
2023, e tendo em vista o disposto no Voto 188/2025–BCB, de 3 de dezembro de
2025,
R
E S O L V E :
Art.
1º Esta Resolução dispõe sobre os
critérios de avaliação e os procedimentos para autorização de uso da marca
institucional do Banco Central do Brasil por terceiros em campanhas, parcerias,
projetos, eventos externos e outras ações de comunicação.
Parágrafo
único. A marca institucional abrange o símbolo,
o logotipo e o nome do Banco Central do Brasil, independentemente da forma,
fonte ou sinais gráficos com que se apresente.
Art.
2º Os critérios e os procedimentos
estabelecidos nesta Resolução devem ser observados na avaliação dos pedidos de
uso da marca institucional e preceder o encaminhamento de quaisquer arquivos
digitais contendo a referida marca ou outros elementos da identidade visual do Banco
Central do Brasil para agentes externos à Autarquia.
Art.
3º A autorização de uso da marca
institucional por terceiros deve ser precedida de avaliação, a ser realizada
pela área proponente, que considere os possíveis benefícios institucionais
decorrentes dessa autorização e os eventuais riscos de impactos negativos paraa imagem e a reputação do Banco Central do Brasil.
Informações do ato
- Número
- 529
- Unidade responsável
- DIREC
Atos relacionados
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 11, inciso V, “u”.
- CitaVoto 188/2025–BCB.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52777 · na fonte: 52777 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:41.