Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 521
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 10/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022, a Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de 2022, e a Resolução BCB nº 279, de 31 de dezembro de 2022, que regulamentam a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, para regulamentar o disposto no art. 7º, caput, inciso V, da Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, combinado com o art. 1º do Decreto nº 11.563, de 13 de junho de 2023, a fim de incluir atividades ou operações das prestadoras de serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio e dispor sobre as situações sujeitas à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no país.
Texto do ato
Resolução Nº 521
RESOLUÇÃO BCB Nº 521, DE 10
DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Resolução BCB nº
277, de 31 de dezembro de 2022, a Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de
2022, e a Resolução BCB nº 279, de 31 de dezembro de 2022, que regulamentam a
Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, para regulamentar o disposto no art.
7º, *caput*, inciso V, da Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022,
combinado com o art. 1º do Decreto nº 11.563, de 13 de junho de 2023, a fim de
incluir atividades ou operações das prestadoras de serviços de ativos virtuais
no mercado de câmbio e dispor sobre as situações sujeitas à regulamentação de
capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no país.
A
Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 6 de
novembro de 2025, com base no art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, nos arts. 2º, 3º, 4º, §§ 1º e 2º, 5º, *caput*, incisos I, II, VIII e
IX, e §§ 1º e 4º, 6º, 10, 14, § 2º, 15 e 18 da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro
de 2021, no art. 7º, *caput*, inciso V, da Lei nº 14.478, de 21 de
dezembro de 2022, no art. 1º do Decreto nº 11.563, de 13 de junho de 2023, e
tendo em vista a Resolução CMN nº 5.042, de 25 de novembro de 2022,
R
E S O L V E :
Art.
1º A Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 31 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 1º ...................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
IV - as contas em moeda estrangeira
mantidas no Brasil;
V - as operações com ouro-instrumento
cambial; e
VI - a prestação de serviços de ativos
virtuais prevista nesta Resolução.” (NR)
“Art. 25. Nas operações de câmbio,
nas movimentações em contas de não residentes em reais sujeitas à prestação deinformações na forma do Anexo II ou nas operações de prestação de serviços deativos virtuais prevista nesta Resolução, com liquidação de operação de câmbio,com movimentação em conta ou com movimentação de ativo virtual na mesma data,respectivamente, a realização dos negócios deve ser informada ao Banco Centraldo Brasil pelos valores integrais, podendo a movimentação dos recursos, do e parao exterior, ser efetuada pelo valor líquido.” (NR)
Informações do ato
- Número
- 521
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 11/11/2025, Seção 1, p. 110-112.
- Votação
- 158/2025-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 14.286/2021.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 14.478/2022, arts. 7º, inciso V, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto nº 11.563/2023, art. 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 5.042/2022.
- CitaCita Circular BCB nº 3.978/2020.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52754 · na fonte: 52754 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:41.