Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 52
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 16/12/2020
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre a disponibilização de informações relativas a Cédulas de Produto Rural registradas ou depositadas em sistema de registro ou de depósito centralizado operado por entidade registradora ou depositária central autorizada pelo Banco Central do Brasil.
Texto do ato
Resolução Nº 52
RESOLUÇÃO BCB
Nº 52, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a disponibilização de informações relativas
a Cédulas de Produto Rural registradas ou depositadas em sistema de registro ou
de depósito centralizado operado por entidade registradora ou depositária
central autorizada pelo Banco Central do Brasil.
A Diretoria Colegiada do
Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 15 de dezembro de 2020, com
base nos arts. 22 e 28 da
Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, e tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 4.870, de 27 de novembro
de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a
disponibilização
das informações relativas a Cédulas de Produto Rural registradas ou depositadas
em sistema de registro ou de depósito centralizado operado por entidade
registradora ou depositária central autorizada pelo Banco Central do Brasil.
Art. 2º As entidades registradoras e depositárias
centrais devem disponibilizar a terceiros interessados, a partir de 1º de julho
de 2021, mecanismo de consulta às informações das Cédulas de Produto Rural registradas
ou depositadas.
§ 1º A consulta de que trata o caput
fica condicionada à obtenção de autorização específica do emissor outorgando ao
interessado poderes para consultar informações sobre as Cédulas de Produto Rural
de sua emissão.
§ 2º A autorização de que trata o § 1º
pode ser concedida em formato eletrônico.
§ 3º O mecanismo de consulta de que
trata o caput deve estar disponível por meio eletrônico na rede mundial
de computadores.
§ 4º Para efeito do disposto no caput,
as entidades registradoras ou depositárias centrais devem disponibilizarinterfaces voltadas ao compartilhamento das informações sobre as Cédulas deProduto Rural registradas ou depositadas em seus sistemas com as demaisentidades autorizadas a exercer as mesmas atividades.
Informações do ato
- Número
- 52
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 17/12/2020, Seção 1, p. 103.
- Votação
- 360/2020-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 12.810/2013, arts. 22 e 28.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.870/2020.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51253 · na fonte: 51253 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:35.