Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 4.870
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 27/11/2020
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre o registro e o depósito da Cédula de Produto Rural.
Texto do ato
Resolução
RESOLUÇÃO CMN
Nº 4.870, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
Dispõe sobre o registro e o depósito da Cédula de Produto Rural.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de
31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em
sessão realizada em 26 de novembro de 2020, com base no disposto no art. 12, § 5º,
da Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994,
R E S O L V E U :
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o registro e o depósito de
Cédula de Produto Rural em sistema de registro ou de depósito centralizado
operado por entidade registradora ou depositária central autorizados pelo Banco
Central do Brasil a exercer essas atividades.
Parágrafo único. O registro ou o
depósito de que trata o caput deverá conter, no mínimo, as informações dos
requisitos elencados no art. 3º da Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994.
Art. 2º Ficam dispensados o registro e
o depósito de Cédula de Produto Rural cujo valor referencial de emissão seja
inferior a:
I - R$1.000.000,00 (um
milhão de reais), emitida no período de 1º de janeiro de 2021 a 30 de junho de
2021;
I - R$1.000.000,00 (um milhão de
reais), emitida no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021; (Redação dada pela Resolução CMN nº 4.927, de 24/6/2021).
II - R$250.000,00 (duzentos
e cinquenta mil reais), emitida no período de 1º de julho de 2021 a 30 de junho
de 2022; e
II - R$250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais), emitida no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembrode 2022; e
Informações do ato
- Número
- 4870
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 30/11/2020, Seção 1, p. 46.
- Votação
- 114/2020-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 8.929/1994, art. 12, § 5º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Lei nº 8.929/1994, art. 3º.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51237 · na fonte: 51237 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.