Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 517
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 03/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na apuração do limite mínimo de capital social integralizado e de patrimônio líquido.
Texto do ato
02 Res. BCB Capital Mínimo
RESOLUÇÃO BCB Nº 517, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre os procedimentos a
serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na apuração do limite
mínimo de capital social integralizado e de patrimônio líquido.
A Diretoria
Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 29 de outubro de
2025, com base nos arts. 9º e 10, *caput*, incisos IX e X, da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, 9º-A da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965,
6º e 7º, *caput*, incisos I e V, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de
2008, 9º, *caput*, incisos II, V e VIII, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de
outubro de 2013, e tendo em vista o disposto na Resolução
Conjunta nº 14, de 3 de novembro de 2025,
R E S O L V E :
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Resolução dispõe
sobre os procedimentos a serem observados pelas instituições financeiras e
demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na
apuração do limite mínimo de capital social
integralizado e de patrimônio líquido de que trata a Resolução Conjunta nº 14,
de 3 de novembro de 2025.
Parágrafo único. O disposto
nesta Resolução não se aplica:
I - às cooperativas de crédito de capital e empréstimo, que devem
observar o limite mínimo de capital social
integralizado e de patrimônio líquido de que trata o art. 2º, § 2º, da Resolução
Conjunta nº 14, de 3 de novembro de 2025; e
II - às associações e entidades sem fins lucrativos autorizadas a
administrar grupos de consórcio nos termos do art. 46 da Lei nº 11.795, de 8 de
outubro de 2008.
Informações do ato
- Número
- 517
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 4/11/2025, Seção 1, p. 167/168.
- Votação
- 146/2025-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 9º e 10, incisos IX e X.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.728/1965, art. 9º-A.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 11.795/2008, arts. 6º, 7º, incisos I e V, e 46.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, arts. 9º, incisos II, V e VIII, e 15.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução Conjunta BCB/CMN nº 14/2025.
- CitaCita Resolução Conjunta BCB/CMN nº 1/2020.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52750 · na fonte: 52750 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:41.