Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 488
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 16/07/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Estabelece regras e critérios para a mobilidade interna dos servidores ocupantes do cargo de Auditor do Banco Central do Brasil da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil originários do concurso realizado em 2024.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 488, DE 16 DE JULHO DE
2025
Estabelece
regras e critérios para a mobilidade interna dos servidores ocupantes do cargo
de Auditor do Banco Central do Brasil da Carreira de Especialista do Banco
Central do Brasil originários do concurso realizado em 2024.
O Comitê de
Administração – Coad, em sessão realizada em 16 de julho de 2025, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 139,*caput*,
inciso IV, alínea “a”, item 1, e alínea “b”, item 1, do Regimento Interno do
Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto no Voto 19/2025–Coad, de 16
de julho de 2025,
R E S O L V E :
Art. 1º A mobilidade
interna dos servidores ocupantes do cargo de Auditor do Banco Central do Brasil
da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil originários do concurso
realizado em 2024 observará o seguinte:
I - a participação na
Rodada de Mobilidade somente será permitida após um ano de efetivo exercício;
II - durante o primeiro ano de efetivo
exercício, a permuta somente será admitida tendo como
destino unidade que recebeu vaga(s) do concurso de 2024;
III - não há restrição para a
participação em concorrência;
IV - a alteração de unidade de lotação
deve observar o disposto nos incisos I, II e III;
V - não há restrição para alteração da
praça de lotação, ressaltada a importância de designação de servidor para
acompanhamento presencial de servidor em estágio probatório, nos termos da
Instrução Normativa BCB nº 628, de 3 de junho de 2025; e
VI - a alteração da praça de exercício
somente será considerada após um ano de efetivo exercício.
§ 1º No período previsto no inciso II
do *caput*, a permuta poderá ocorrer entre servidores originários do
concurso de 2024 ou entre servidor proveniente desse concurso e outro com maior
tempo de efetivo exercício no Banco Central do Brasil.
§ 2º Na hipótese de a permuta
envolver servidor com maior tempo de efetivo exercício no Banco Central do
Brasil cuja praça de exercício seja distinta de Brasília, deverá ocorrer adevida caracterização do interesse institucional pelo chefe da unidade de destinode lotação do servidor proveniente do concurso de 2024.
Informações do ato
- Número
- 488
- Unidade responsável
- DIRAD
Atos relacionados
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 139, inciso IV, “a”, item 1, e “b”, item 1.
- CitaVoto 19/2025–Coad.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Instrução Normativa BCB nº 628/2025.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52656 · na fonte: 52656 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:03.