Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 483
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 11/06/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução BCB nº 146, de 28 de setembro de 2021, a Resolução BCB nº 168, de 1º de dezembro de 2021, e a Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023, para dispor sobre o subconglomerado prudencial e os conceitos contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros.
Texto do ato
Resolução Nº 483
RESOLUÇÃO BCB
Nº 483, DE 11 DE JUNHO DE 2025
Altera a
Resolução BCB nº 146, de 28 de setembro de 2021, a Resolução BCB nº 168, de 1º
de dezembro de 2021, e a Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023, para
dispor sobre o subconglomerado prudencial e os conceitos contábeis aplicáveis a
instrumentos financeiros.
A Diretoria Colegiada do Banco Central
do Brasil, em sessão realizada em 11 de junho de 2025, com base nos arts. 9º da
Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 9º-A da Lei nº 4.728, de 14 de julho
de 1965, 6º e 7º, *caput*, inciso III, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro
de 2008, 9º, *caput*, incisos II e IX, alínea “b”, e 15 da Lei nº 12.865,
de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Resolução
CMN nº 4.911, de 27 de maio de 2021,
R
E S O L V E :
Art. 1º A Resolução BCB nº 146, de 28
de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da
União de 30 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art.
4º-A As instituições de que tratam os arts. 2º-A e 4º que, conforme
regulamentação vigente, optem por apurar a razão de alavancagem em bases
subconsolidadas devem elaborar e remeter ao Banco Central do Brasil:
I -
Balancete Patrimonial Analítico – Subconglomerado Prudencial, com periodicidade
mensal; e
II - Balanço
Patrimonial – Subconglomerado Prudencial, com periodicidade semestral, para as
datas-base de 30 de junho e 31 de dezembro.” (NR)
Art. 2º A Resolução BCB nº 168, de
1º de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de
2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“CAPÍTULO
II-A
DO SUBCONGLOMERADO
PRUDENCIAL
Informações do ato
- Número
- 483
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 13/6/2025, Seção 1, p. 188.
- Votação
- 75/2025-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.728/1965, art. 9º-A.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 11.795/2008, arts. 6º e 7º, inciso III.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, arts. 9º, incisos II e IX, “b”, e 15.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.911/2021, art. 12.
- CitaAltera, a partir de 1º/7/2025, Resolução BCB nº 352/2023 - Dá nova redação: art. 1º, § 4º, inciso IV, “b”.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52634 · na fonte: 52634 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.