Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 480
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 04/06/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Estabelece procedimentos relacionados à celebração de convênios, acordos e instrumentos congêneres entre o Banco Central do Brasil e outras instituições, à designação formal de seus representantes em relacionamentos institucionais e ao registro dessas informações.
Texto do ato
RESOLUÇÃO
BCB Nº 480, DE 4 DE JUNHO DE 2025
Estabelece procedimentos relacionados
à celebração de convênios, acordos e instrumentos congêneres entre o Banco
Central do Brasil e outras instituições, à designação formal de seus representantes
em relacionamentos institucionais e ao registro dessas informações.
O
Comitê de Governança, Riscos e Controles – GRC do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 4 de junho de 2025, no uso de suas atribuições previstas no
art. 139, *caput*, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco
Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de
1999, na Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, na Lei nº 13.019, de 31 de
julho de 2014, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, no
Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, no Decreto nº 9.283, de 7 de
fevereiro de 2018, no Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, na Portaria SEGES/MGI
Nº 1.605, de 14 de março de 2024, bem como no Voto 148/2025–GRC, de 4 de junho
de 2025,
R E S
O L V E :
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art.
1º Esta Resolução dispõe sobre:
I - a
negociação, a celebração e o acompanhamento de convênios, acordos, instrumentos
congêneres e aditivos firmados pelo Banco Central do Brasil;
II -
a designação formal de representantes do Banco Central do Brasil em
relacionamentos institucionais; e
III -
o registro das informações sobre acordos, convênios, colegiados e
representantes no Sistema de Cadastro de Colegiados, Acordos e Representantes
do Banco Central do Brasil – Sistema CAR, disponível no ambiente da *intranet*
do Banco Central do Brasil.
Parágrafo
único. As disposições desta Resolução não se aplicam a contratos
administrativos firmados para a aquisição ou a alienação onerosa de bens, obrasou serviços, tampouco a representantes designados pelo Banco Central do Brasilpara acompanhar a execução desses contratos.
Informações do ato
- Número
- 480
- Unidade responsável
- PRESI
Atos relacionados
- CitaLeis ns. 9.790/1999, 10.973/2004, 13.019/2014 e 14.133/2021.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecretos ns. 8.726/2016, 9.283/2018 e 11.531/2023.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 139, inciso III, “a”.
- CitaPortaria SEGES/MGI nº 1.605/2024.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaVoto GRC 148/2025.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga Portaria BCB nº 103.367/2019.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52622 · na fonte: 52622 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:13.