Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 479
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 04/06/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Constitui o grupo de trabalho interdepartamental GTI Diversidade, com a finalidade de conduzir estudos técnicos, elaborar proposta de política institucional e estruturar plano de ação voltado à promoção da diversidade, equidade e inclusão no âmbito do Banco Central do Brasil.
Texto do ato
O Comitê de Governança, Riscos e Controles do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, com base no art. 11, *caput*, inciso XIII, alínea “a”, e no art. 139, *caput*, inciso III, alíneas “a” e “e”, do Regimento Interno do Banco Central
do Brasil, e tendo em vista o disposto no Voto 146/2025–GRC, de 4 junho de 2025,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica constituído, no âmbito do Banco Central do Brasil, o Grupo de Trabalho Interdepartamental sobre Diversidade, Equidade e Inclusão – GTI Diversidade, de caráter multidisciplinar, propositivo e consultivo, com a finalidade de realizar estudos
técnicos, elaborar proposta de política institucional e estruturar plano de ação voltado a promoção da diversidade, equidade e inclusão no âmbito do Banco Central do Brasil.
Art. 2º Compete ao GTI Diversidade:
I - realizar estudos técnicos, incluindo *benchmarking*com órgãos públicos, bancos centrais estrangeiros e instituições do setor privado, com vistas à identificação de boas práticas, modelos de governança e iniciativas bem-sucedidas relativas à diversidade,
equidade e inclusão, que possam ser adaptadas ao contexto do Banco Central do Brasil;
II- propor ao Comitê de Governança, Riscos e Controles:
a) política institucional de diversidade, equidade e inclusão, contendo princípios, objetivos, diretrizes, responsabilidades, eixos orientadores e indicadores de monitoramento;
b) plano de ação com iniciativas estruturadas, metas, prazos, responsáveis e mecanismos de acompanhamento; e
c) estrutura de governança para implementação e monitoramento da política, com definição de instância responsável, fluxos de trabalho e mecanismos de prestação de contas; e
III - apresentar relatório com o resultado dos estudos e propostas elaboradas.
Art. 3º O GTI Diversidade será composto por um servidor titular e um suplente de cada um dos seguintes componentes do Banco Central do Brasil:
I - Secretaria-Executiva, que atuará como coordenador;
Informações do ato
- Número
- 479
- Unidade responsável
- PRESI, DIREC, DIRAD
Atos relacionados
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 11, inciso XIII, “a”, e 139, inciso III, “a” e “e”.
- CitaVoto GRC 146/2025.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52621 · na fonte: 52621 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.