Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 478
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 30/05/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre o escopo e a metodologia de apuração da Razão de Alavancagem – RA, introduz requerimento mínimo de RA para instituição do Tipo 3 e implementa condições para a exclusão de exposições entre integrantes de um mesmo sistema cooperativo.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 478, DE 30 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre o escopo e a metodologia de apuração da Razão de Alavancagem – RA, introduz requerimento mínimo de RA para instituição do Tipo 3 e implementa condições para a exclusão de exposições entre integrantes de um mesmo sistema cooperativo.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 29 de maio de 2025, com base no disposto nos arts. 9º, 10, *caput*, inciso IX, 11, *caput*, inciso VII, e 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 9º-A da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, no art. 1º, *caput*e § 1º, da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, e no art. 9º, *caput*, incisos II e VIII, e § 3º, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 5.223, de 30 de maio de 2025, nos arts. 3º, *caput*, inciso III, e 14 da Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013, no art. 2º, § 6º, da Resolução nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017, nos arts. 3º, *caput*, inciso I, e 4º da Resolução CMN nº 5.105, de 28 de setembro de 2023, e no art. 21, § 2º, da Resolução CMN nº 5.051, de 25 de novembro de 2022,
R E S O L V E :
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ESCOPO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre:
I - o escopo de apuração da medida de Razão de Alavancagem − RA para encaminhamento ao Banco Central do Brasil;
II - a metodologia de apuração da RA para encaminhamento ao Banco Central do Brasil;
III - os requerimentos mínimos para a RA de instituição do Tipo 3, definida na Resolução BCB nº 436, de 28 de novembro de 2024; e
IV - as condições para a exclusão de exposições entre integrantes de um mesmo sistema cooperativo.
Parágrafo único. As disposições a que se referem os incisos I, II e IV do *caput* aplicam-se também às instituições sujeitas ao disposto na Resolução CMN nº 5.223, de 30 de maio de 2025.
CAPÍTULO II
DO ESCOPO DE APURAÇÃO DA RAZÃO DE ALAVANCAGEM
Informações do ato
- Número
- 478
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 2/6/2025, Seção 1, p. 182-184.
- Votação
- 67/2025-BCB
Atos relacionados
- CitaLei Complementar nº 130/2009.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 9º, 10, inciso IX, 11, inciso VII, e 37.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.728/1965, art. 9º-A.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, art. 9º, incisos II e VIII e § 3º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.282/2013, arts. 3º, inciso III, e 14.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResoluções CMN ns. 4.553/2017, 5.051/2022 e 5.223/2025.(citação extraída do texto, não conferida)
- Cita
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52619 · na fonte: 52619 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:17.