Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 453
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 30/01/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Política de Auditoria Interna do Banco Central do Brasil.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 453, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Política de Auditoria Interna do Banco Central do Brasil.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 30 de janeiro de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021, nas Leis ns. 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e 14.129, de 29 de março de 2021, nos Decretos ns. 3.591, de 6 de setembro de 2000, e 9.203, de 22 de novembro de 2017, e nas Instruções Normativas ns. 3, de 9 de junho de 2017, e 13, de 6 de maio de 2020, da Controladoria-Geral da União, e considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, e no art. 33, § 2º, do Regimento Interno do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf, anexo à Resolução BCB nº 427, de 16 de outubro de 2024,
R E S O L V E :
Art. 1º A Política de Auditoria Interna do Banco Central do Brasil, anexa à Resolução BCB nº 347, de 17 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º A auditoria interna é atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações do Banco Central do Brasil, da Fundação Banco Central de Previdência Privada – Centrus e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf, auxiliando-os a alcançar seus objetivos a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada, para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, de controle e de governança.
§ 1º ...........................................................................................................................
§ 2º A Audit realizará trabalhos de auditoria no Coaf enquanto não estruturada unidade de auditoria interna específica naquele conselho, conforme previsto no art. 33, § 2º, do Regimento Interno do Coaf, anexo à Resolução BCB nº 427, de 16 de outubro de 2024.
§ 3º As informações e os dados relativos aos processos finalísticos do Coaf, obtidos pela Audit no exercício da atividade de que trata o § 2º, são de acesso restrito à Audit e àquele conselho.
§ 4º A restrição de que trata o § 3º também se aplica aos papéis de trabalho, relatórios e outras peças produzidas pela Audit a partir das informações e dados relativos aos processos finalísticos do Coaf.
§ 5º A competência da Audit em procedimentos de auditoria ou inspeção restringe-se à avaliação dos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais do Coaf, não se estendendo à fiscalização de cidadão ou de pessoa jurídica submetidos à esfera de atuação daquele conselho." (NR)
Informações do ato
- Número
- 453
- Unidade responsável
- PRESI
- Votação
- 12/2025-BCB
Atos relacionados
- CitaLei Complementar nº 179/2021.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLeis ns. 10.180/2001 e 14.129/2021.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 13.974/2020, art. 5º(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecretos ns. 3.591/2000 e 9.203/2017.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaInstruções Normativas CGU ns. 3/2017 e 13/2020.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 427/2024, Anexo (Regimento Interno do Coaf), art. 33, § 2º.
- Cita
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52529 · na fonte: 52529 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:13.