Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 416
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 27/09/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre os procedimentos para a apuração das taxas prefixadas “Pm” e “PMm”, de que trata o art. 2º da Resolução CMN nº 5.180, de 27 de setembro de 2024.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 416, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre os procedimentos para a apuração das taxas prefixadas “P~{m}” e “PM~{m}”, de que trata o art. 2º da Resolução CMN nº 5.180, de 27 de setembro de 2024.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 27 de setembro de 2024, com base no art. 3º da Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017,
R E S O L V E :
Art. 1º As taxas prefixadas “P~{m}” e “PM~{m}”, de que trata o art. 2º da Resolução CMN nº 5.180, de 27 de setembro de 2024, serão calculadas com base, respectivamente, nas taxas relativas aos prazos de cinco anos – TDP e de três anos – TDPM, apuradas a cada dia útil, a partir da estrutura a termo de taxa de juros dos títulos de rentabilidade prefixada do Tesouro Nacional, Letras do Tesouro Nacional – LTN e Notas do Tesouro Nacional Série F – NTN-F, de acordo com as fórmulas abaixo, sendo expressas sob a forma anual, em termos percentuais, considerando a convenção de 252 dias úteis, com duas casas decimais:
I -
, em que:
a) TDP~{i} corresponde à i-ésima taxa de juros relativa ao prazo de cinco anos apurada a cada dia útil a partir da estrutura a termo de taxas de juros dos títulos de rentabilidade prefixada do Tesouro Nacional, LTN e NTN-F, disponível nos três meses imediatamente anteriores ao dia de apuração da taxa “P~{m}”, contados de data a data, expressa sob a forma anual, considerando a convenção de 252 dias úteis, com duas casas decimais; e
b) n corresponde ao número de dias úteis com taxas TDP disponíveis nos três meses imediatamente anteriores ao dia de apuração da taxa “P~{m}”, contados de data a data; e
II -
, em que:
a) TDPM~{i} corresponde à i-ésima taxa de juros relativa ao prazo de três anos apurada a cada dia útil a partir da estrutura a termo de taxas de juros dos títulos de rentabilidade prefixada do Tesouro Nacional, LTN e NTN-F, disponível nos três meses imediatamente anteriores ao dia de apuração da taxa “PM~{m}”, contados de data a data, expressa sob a forma anual, considerando a convenção de 252 dias úteis, com duas casas decimais; e
b) n corresponde ao número de dias úteis com taxas TDPM disponíveis nos três meses imediatamente anteriores ao dia de apuração da taxa “PM~{m}”, contados de data a data.
Informações do ato
- Número
- 416
- Unidade responsável
- DIPOM
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 30/9/2024, Seção 1, p. 272.
- Votação
- 166/2024-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 13.483/2017, art. 3º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 5.180/2024, art. 2º.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52413 · na fonte: 52413 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.