Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.180
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 27/09/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre a metodologia de cálculo da Taxa Prefixada e da Taxa Prefixada do Programa de Financiamento às Micro, Pequenas e Médias Empresas, de que trata a Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017, e demais critérios aplicáveis.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.180, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a metodologia de cálculo da Taxa Prefixada e da Taxa Prefixada do Programa de Financiamento às Micro, Pequenas e Médias Empresas, de que trata a Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017, e demais critérios aplicáveis.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de setembro de 2024, com base no art. 2º,
*caput*, incisos II e III, da Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Taxa Prefixada e a Taxa Prefixada do Programa de Financiamento às Micro, Pequenas e Médias Empresas – Taxa Prefixada MPME, de que trata o art. 2º da Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017, serão apuradas mensalmente, de acordo com as seguintes fórmulas:
I -
, em que:
a)
*Taxa Prefixadai,m*corresponde à taxa mensal a ser aplicada durante o mês de referência
*m* à parcela dos recursos
*i* aplicada em operação de financiamento, expressa com seis casas decimais e arredondamento matemático;
b)*ndu* é igual ao número de dias úteis do mês de referência
*m* nos quais a parcela de recursos
*i* ficou aplicada em operação de financiamento;**e
c)
*Pi*corresponde à taxa de juros prefixada anual relativa à remuneração da parcela dos recursos
*i* aplicada em operação de financiamento, expressa em forma unitária, com quatro casas decimais; e
II -
, em que:
a)
*Taxa Prefixada MPMEi,m*corresponde à taxa mensal a ser aplicada durante o mês de referência
*m* à parcela dos recursos
*i* aplicada em operação de financiamento, expressa com seis casas decimais e arredondamento matemático;
b)*ndu* é igual ao número de dias úteis do mês de referência
*m* nos quais a parcela de recursos
*i* ficou aplicada em operação de financiamento;e
c)
*PMi* corresponde à taxa de juros prefixada anual relativa à remuneração da parcela dos recursos
*i* aplicada em operação de financiamento, expressa em forma unitária, com quatro casas decimais.
Informações do ato
- Número
- 5180
- Unidade responsável
- DINOR, DIPOM
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 30/9/2024, Seção 1, p. 48.
- Votação
- 78/2024-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 13.483/2017.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Lei Complementar nº 123/2006.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Lei nº 10.406/2002, art. 966.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52412 · na fonte: 52412 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.