Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 412
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 19/09/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 195, de 3 de março de 2022, que regulamenta o funcionamento do Sistema de Pagamentos Instantâneos – SPI e da Conta Pagamentos Instantâneos – Conta PI no Banco Central do Brasil.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 412, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Altera
o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 195, de 3 de março de 2022, que
regulamenta o funcionamento do Sistema de Pagamentos Instantâneos – SPI e da
Conta Pagamentos Instantâneos – Conta PI no Banco Central do Brasil.
A Diretoria Colegiada do Banco Central
do Brasil, em sessão realizada em 19 de setembro de 2024, com base no art. 10, *caput*,
inciso IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 10 da Lei nº
10.214, de 27 de março de 2001, nos arts. 9º, 14 e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de
outubro de 2013, na Lei nº 14.185, de 14 de julho de 2021, e no disposto no
art. 9º da Resolução CMN nº 4.952, de 30 de setembro de 2021,
R E S O L V E :
Art.
1º O Regulamento anexo
à Resolução BCB nº 195, de 3 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da
União de 7 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 17. ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
IV - preparar os seus sistemas para observar o
princípio da idempotência, definido no art. 2º, *caput*, inciso XVII, em
relação às mensagens e operações submetidas ao SPI, ou providas por ele, para
que tratem eventuais solicitações em duplicidade por meio da repetição da
resposta anterior;
V - observar as demais regulamentações e
padrões técnicos emanados pelo Banco Central do Brasil, no que lhes couber; e
VI - manter, permanentemente, sistemas capazes
de processar, de acordo com os tempos máximos estabelecidos no Manual de Tempos
do Pix, as ordens de crédito emitidas e recebidas por seus clientes.” (NR)
“Art. 24-A.
A parcela do saldo existente na Conta PI sujeita à remuneração, de que
trata o art. 23-A, é limitada ao que for maior entre:
I - R$600.000.000,00 (seiscentos milhões de
reais), existentes na Conta PI; ou
II - a soma, emreais, dos seguintes valores:
Informações do ato
- Número
- 412
- Unidade responsável
- DIPOM
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 23/9/2024, Seção 1, p. 272.
- Votação
- 158/2024-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 10, inciso IV.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.214/2001, art. 10.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, arts. 9º, 14 e 15.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 14.185/2021.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.952/2021, art. 9º.
- CitaCita Resolução BCB nº 80/2021, art. 22.(citação extraída do texto, não conferida)
- Cita
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52399 · na fonte: 52399 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:35.