Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 411
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 19/09/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre as condições para depósito centralizado de Letra de Crédito do Desenvolvimento – LCD em entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil.
Texto do ato
RESOLUÇÃO
BCB Nº 411, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre
as condições para depósito centralizado de Letra de Crédito do Desenvolvimento –
LCD em entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 19 de setembro de 2024, com base nos arts. 9º e 10, *caput*, inciso
IX, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 22 da Lei nº 12.810, de 15 de
maio de 2013, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 2º, da Lei nº 14.937,
de 26 de julho de 2024, e 5º, 6º e 11 da Resolução CMN nº 5.169, de 22 de
agosto de 2024,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Resolução
disciplina as condições para depósito centralizado de Letra de Crédito do
Desenvolvimento – LCD em entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil a
exercer a atividade de depósito centralizado de ativos financeiros.
Art. 2º A LCD deve conter,
no mínimo, as seguintes características e disposições, informadas no registro
constitutivo do título no sistema do depositário central:
I - denominação Letra de Crédito do Desenvolvimento;
II - identificação da instituição emissora;
III - identificação do titular;
IV - número de ordem, local e data de emissão;
V - valor nominal;
VI - data de vencimento;
VII - taxa de juros, fixa ou flutuante, admitida a capitalização;
VIII - cláusulas que estabeleçam outras formas de remuneração,
inclusive baseadas em índices ou taxas de conhecimento público, ou de
atualização monetária, quando houver;
IX - forma e periodicidade de capitalização e, se for o caso, de
atualização monetária;
X - forma,
periodicidade e local de pagamento;
XI - descrição da garantia real, quando houver; e
XII - código de identificação da cesta de garantias, caso a LCD
seja emitida com garantia real.
Informações do ato
- Número
- 411
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 23/9/2024, Seção 1, p. 271/272.
- Votação
- 156/2024-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 9º e 10, inciso IX.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.810/2013, art. 22.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 14.937/2024, art. 1º, § 2º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 5.169/2024, arts. 5º, 6º e 11.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52398 · na fonte: 52398 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.