Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.169
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 22/08/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre as condições de emissão de Letra de Crédito do Desenvolvimento – LCD.
Texto do ato
Resolução
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.169,
DE 22 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre as condições
de emissão de Letra de Crédito do Desenvolvimento – LCD.
O Banco Central do Brasil,
na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que
o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 22 de agosto de 2024, com
base nos arts. 4º, *caput*, incisos VI, VIII e XI, da referida lei, 5º da Lei
nº 14.937, de 26 de julho de 2024, e 26-A, *caput*, inciso I, da Lei nº
12.810, de 15 de maio de 2013,
R E S O
L V E U :
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º
Esta Resolução disciplina as condições de emissão de Letra de Crédito do Desenvolvimento
– LCD pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e por bancos
de desenvolvimento autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Parágrafo
único. Não é admitida a emissão de LCD por bancos múltiplos que possuam carteira
de desenvolvimento.
CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EMISSÃO DE LCD
Art. 2º
As instituições emissoras de LCD devem atender às seguintes condições:
I - a soma
dos valores nominais das LCDs emitidas por ano não deve ser superior a 6,5% (seis
inteiros e cinco décimos por cento) do valor do patrimônio líquido da instituição,
limitado a R$10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais); e
II - o saldo
das LCDs emitidas não deve ser superior a 25% (vinte e cinco por cento) do patrimônio
líquido da instituição.
§ 1º Parafins de atendimento ao disposto no inciso I do *caput*, deve ser utilizadoo patrimônio líquido apurado no Balanço Patrimonial anual da instituição emissorarelativo ao exercício social imediatamente anterior ao da emissão.
Informações do ato
- Número
- 5169
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 26/8/2024, Seção 1, p. 35.
- Votação
- 62/2024-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, incisos VI, VIII e XI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.810/2013, art. 26-A, inciso I.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 14.937/2024, art. 5º.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52369 · na fonte: 52369 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.