Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 404
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 01/08/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Circular nº 3.862, de 7 de dezembro de 2017, que estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco referente às exposições ao risco de crédito sujeitas à apuração do requerimento de capital mediante abordagem padronizada simplificada – RWARCSimp.
Texto do ato
Resolução Nº 222
RESOLUÇÃO BCB Nº 404, DE 1º DE AGOSTO
DE 2024
Altera a Circular nº 3.862, de 7 de dezembro de 2017, que
estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados
pelo risco referente às exposições ao risco de crédito sujeitas à apuração do
requerimento de capital mediante abordagem padronizada simplificada – RWA~{RCSimp}.
A Diretoria Colegiada do
Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 1º de agosto de 2024, com base
no disposto nos arts. 9º, 10, *caput*, inciso IX, e 11, *caput*,
inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos arts. 9º, *caput*,
inciso II, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o
disposto no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 4.606, de 19 de outubro
de 2017, no art. 9º, *caput*, inciso II,
da Resolução BCB nº 201, de 11 de março de 2022, e no art. 6º, *caput*, inciso II, da Resolução BCB nº 198,
de 11 de março de 2022,
R E S O L V E :
Art. 1º A
Circular nº 3.862, de 7 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da
União de 11 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º .....................................................................................................................
..................................................................................................................................
III - aplicações em ouro e exposições a ativo objeto representado
por ouro;
.........................................................................................................................”
(NR)
“Art. 8º
.....................................................................................................................
..................................................................................................................................
IV - operações de crédito garantidas pelo Fundo Garantidor para
Investimentos – FGI pertencentes à carteira contratada no âmbito do Programa
Emergencial de Acesso a Crédito – Peac, instituído pela Lei nº 14.042, de 19 deagosto de 2020;
Informações do ato
- Número
- 404
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 5/8/2024, Seção 1, p. 211.
- Votação
- 120/2024-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso VII.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, arts. 9º, iciso II, e 15.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResoluçao nº 4.606/2017, art. 11, parágrafo único.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 198/2022, art. 6º, inciso II.
- CitaResolução BCB nº 201/2022, art. 9º, inciso II.
- CitaCita Leis ns. 13.999/2020 e 14.042/2020.(citação extraída do texto, não conferida)
- Cita
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52352 · na fonte: 52352 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:04.