Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 40
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 13/11/2020
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera dispositivos do Regulamento anexo à Circular nº 4.027, de 12 de junho de 2020, que regulamenta o funcionamento do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e da Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) no Banco Central do Brasil, em razão das alterações introduzidas no Regulamento do arranjo de pagamentos Pix, anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.
Texto do ato
Resolução Nº 40
RESOLUÇÃO BCB Nº 40, DE 13 DE NOVEMBRO
DE 2020
Documento normativo revogado, a partir de 1º/4/2022, pela Resolução BCB nº 195, de 3/3/2022.
Altera
dispositivos do Regulamento anexo à Circular nº 4.027, de 12 de junho de 2020,
que regulamenta o funcionamento do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e
da Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) no Banco Central do Brasil, em
razão das alterações introduzidas no Regulamento do arranjo de pagamentos Pix,
anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 13 de novembro de 2020, com base no art. 10, inciso IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, nos arts. 7º, 9º, 10, 14 e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, nos arts. 9º e 11 da Resolução nº 2.882, de 30 de agosto de 2001, e na Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013,
R E S O L V E :
Art.
1º O Regulamento anexo à Circular nº 4.027, de 12 de junho de 2020, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 16. ..........................................................................................................
I - emitir e receber pagamentos instantâneos:
a) em benefício de seus clientes ou de
clientes de participantes indiretos para os quais atua como liquidante no SPI;
b) em benefício de órgãos, fundos ou
entidades assemelhadas vinculadas à administração pública cuja conta ou
subconta seja por ele operada;
c) relativos a obrigações e a direitos
próprios, desde que a outra parte da transação não seja outra instituição de
pagamento ou outra instituição financeira; e
d) relativos às atividades típicas da STN;
................................................................................................................”(NR)
Informações do ato
- Número
- 40
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 16/11/2020, Seção 1, p. 55.
- Votação
- 320/2020-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 10, inciso IV.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.214/2001, art. 10.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, arts. 7º, 9º, 10, 14 e 15.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 2.882/2001, arts. 9º e 11.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.282/2013.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 1/2020.
- Cita
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51219 · na fonte: 51219 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:35.